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Protesto interrompe prescrição na Justiça do Trabalho
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O protesto judicial é cabível na Justiça do Trabalho como medida garantidora do direito de ação, sendo medida eficaz para a interrupção da prescrição quinquenal, conforme os incisos I e II do artigo 202 do Código Civil. De acordo com esse dispositivo, a interrupção da prescrição só poderá ocorrer uma vez, em duas hipóteses,: por despacho do juiz que ordenar a citação, "se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual", ou por protesto.
Com esse fundamento, a juíza Alessandra Jun...
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