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4 de Maio de 2024
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    Protesto interrompe prescrição na Justiça do Trabalho

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O protesto judicial é cabível na Justiça do Trabalho como medida garantidora do direito de ação, sendo medida eficaz para a interrupção da prescrição quinquenal, conforme os incisos I e II do artigo 202 do Código Civil. De acordo com esse dispositivo, a interrupção da prescrição só poderá ocorrer uma vez, em duas hipóteses,: por despacho do juiz que ordenar a citação, "se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual", ou por protesto.

    Com esse fundamento, a juíza Alessandra Jun...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/protesto-interrompe-prescricao-na-justica-do-trabalho/112114495

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