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1 de Junho de 2024

Provas ilícitas devem ser imediatamente retirada dos autos.

há 4 anos

Toda prova declarada ilícita deve ser imediatamente retirada dos autos, ainda que no processo esteja pendente recurso de apelação. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A liminar é desta segunda-feira (9/11).

Em agosto, ao julgar o HC 143.427, a Turma anulou um acordo de delação firmado entre o Ministério Público do Paraná e um auditor fiscal. Contrariando a Suprema Corte, o juízo originário determinou que as provas ilícitas só fossem desentranhadas dos autos após julgamento de embargos de declaração.

A defesa dos delatados entrou com reclamação no STF afirmando que tal postergação representa ofensa ao julgamento da 2ª Turma e pediu que as provas ilícitas fossem retiradas imediatamente do autos.

Mendes deferiu o pedido. "A prova declarada ilícita não pode ingressar, tampouco permanecer nos autos, sendo que o desentranhamento não precisa ser precedido da preclusão. Deve ocorrer o desentranhamento imediatamente, assim que declarada judicialmente a ilicitude", afirma a decisão.

Ainda segundo Gilmar, "não há que se esperar o julgamento dos embargos interpostos pelo Ministério Público para que se promova o desentranhamento das provas já declaradas ilícitas". "O desentranhamento deve ser imediato, de modo a ficarem acautelados em autos apartados até a preclusão da decisão para a sua inutilização final."

Decisão na Rcl 44.330 do STF.

(Fonte: Conjur)

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