Adicione tópicos
PRR-4 denuncia prefeito de Arapongas, deputado estadual e outras dez pessoas
Luiz Roberto Pugliese e Waldyr Ortêncio Pugliesi são acusados de falsidade ideológica, uso de documento falso, denunciação caluniosa e falso testemunho
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4), denunciou nesta semana à Justiça o prefeito do município paranaense de Arapongas, Luiz Roberto Pugliese, e o deputado estadual Waldyr Ortêncio Pugliesi pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, denunciação caluniosa e falso testemunho. Além deles, outras dez pessoas são acusadas de crimes relacionados ao mesmo fato.
Segundo a denúncia, em outubro de 1996, logo depois das eleições municipais em Arapongas, Adelino de Deus, Gilmar Aparecido Figueira da Silva, Roselene de Fátima Cruz e Venceslau Adolfo de Melo Júnior prestaram declarações falsas afirmando terem testemunhado conversas entre José Aparecido Bisca, Sérgio Bonato Kümmel – respectivamente, prefeito e vice de Arapongas à época – e a juíza eleitoral Oneide Negrão de Freitas. Nos diálogos, anteriores ao pleito, os três estariam organizando esquema para fraudar a apuração de votos. O objetivo dos testemunhos era a instauração de processo perante a Justiça Eleitoral pedindo recontagem do resultado. Naquele ano, Bisca foi eleito com 21.342 votos, contra 21.112 de Luiz Roberto Pugliese.
Ainda conforme o MPF, o esquema de falsos testemunhos foi tramado e posto em prática pelo atual prefeito e pelo deputado Waldyr Pugliesi em conjunto com o comerciante Pedro Alberto Pugliese, com a ex-deputada estadual Irondi Mantovani Pugliesi, com o segurança Celso Curty de Carvalho e com os advogados Oduwaldo de Souza Calixto, Mozarte de Quadros e Edson Vieira Abdala. O grupo teria oferecido bens e garantia de emprego a Adelino, Gilmar, Roselene e Venceslau.
Posteriormente, as quatro testemunhas retrataram-se das acusações contra Bisca, Kümmel e Oneide, confirmando que haviam prestado declarações falsas. A denúncia baseou-se no inquérito policial 190/97 da Delegacia de Polícia Federal de Londrina.
Prerrogativa de foro - A responsabilidade criminal por irregularidades cometidas pela administração municipal recai sobre o prefeito, que tem prerrogativa de foro em tribunais. Por essa razão, o MPF denunciou o prefeito por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, onde procuradores do Núcleo de Ações Originárias investigam e denunciam crimes supostamente praticados por autoridades com prerrogativa de foro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tribunal dará prosseguimento ao caso, notificando os acusados, para defesa prévia, e as testemunhas. Após essa fase, decidirá se recebe ou não a denúncia. Se o tribunal decidir pelo recebimento, será aberto processo criminal e dado prosseguimento até seu julgamento.
Número do processo no TRF-4: 2007.04.00.016890-2
Denunciados e crimes
1) Luiz Roberto Pugliese, prefeito de Arapongas: falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
2) Waldyr Ortêncio Pugliesi, deputado estadual: falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
3) Pedro Alberto Pugliese, comerciante: falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
4) Irondi Mantovani Pugliesi, ex-deputada estadual: falso testemunho
5) Oduwaldo de Souza Calixto, advogado: falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
6) Mozarte de Quadros, advogado: falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
7) Edson Vieira Abdala, advogado: falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
8) Venceslau Adolfo de Melo Júnior, vendedor: falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
9) Adelino de Deus, segurança: falso testemunho
10) Roselene de Fátima Cruz, professora: falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
11) Gilmar Aparecido Figueira da Silva, motorista: falso testemunho
12) Celso Curty de Carvalho, vendedor (segurança à época dos fatos): falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
Penas
Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal): detenção de um a cinco anos e multa
Uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal): detenção de um a cinco anos e multa
Denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal): detenção de dois a oito anos e multa
Falso testemunho (artigo 342 do Código Penal): detenção de um a três anos e multa
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 4ª Região
(51) 3216-2016, 3216-2015 ou 9701-0914
Twitter: http://twitter.com/mpf_prr4
YouTube: www.youtube.com/tvmpf
Segundo a denúncia, em outubro de 1996, logo depois das eleições municipais em Arapongas, Adelino de Deus, Gilmar Aparecido Figueira da Silva, Roselene de Fátima Cruz e Venceslau Adolfo de Melo Júnior prestaram declarações falsas afirmando terem testemunhado conversas entre José Aparecido Bisca, Sérgio Bonato Kümmel – respectivamente, prefeito e vice de Arapongas à época – e a juíza eleitoral Oneide Negrão de Freitas. Nos diálogos, anteriores ao pleito, os três estariam organizando esquema para fraudar a apuração de votos. O objetivo dos testemunhos era a instauração de processo perante a Justiça Eleitoral pedindo recontagem do resultado. Naquele ano, Bisca foi eleito com 21.342 votos, contra 21.112 de Luiz Roberto Pugliese.
Ainda conforme o MPF, o esquema de falsos testemunhos foi tramado e posto em prática pelo atual prefeito e pelo deputado Waldyr Pugliesi em conjunto com o comerciante Pedro Alberto Pugliese, com a ex-deputada estadual Irondi Mantovani Pugliesi, com o segurança Celso Curty de Carvalho e com os advogados Oduwaldo de Souza Calixto, Mozarte de Quadros e Edson Vieira Abdala. O grupo teria oferecido bens e garantia de emprego a Adelino, Gilmar, Roselene e Venceslau.
Posteriormente, as quatro testemunhas retrataram-se das acusações contra Bisca, Kümmel e Oneide, confirmando que haviam prestado declarações falsas. A denúncia baseou-se no inquérito policial 190/97 da Delegacia de Polícia Federal de Londrina.
Prerrogativa de foro - A responsabilidade criminal por irregularidades cometidas pela administração municipal recai sobre o prefeito, que tem prerrogativa de foro em tribunais. Por essa razão, o MPF denunciou o prefeito por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, onde procuradores do Núcleo de Ações Originárias investigam e denunciam crimes supostamente praticados por autoridades com prerrogativa de foro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tribunal dará prosseguimento ao caso, notificando os acusados, para defesa prévia, e as testemunhas. Após essa fase, decidirá se recebe ou não a denúncia. Se o tribunal decidir pelo recebimento, será aberto processo criminal e dado prosseguimento até seu julgamento.
Número do processo no TRF-4: 2007.04.00.016890-2
Denunciados e crimes
1) Luiz Roberto Pugliese, prefeito de Arapongas: falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
2) Waldyr Ortêncio Pugliesi, deputado estadual: falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
3) Pedro Alberto Pugliese, comerciante: falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
4) Irondi Mantovani Pugliesi, ex-deputada estadual: falso testemunho
5) Oduwaldo de Souza Calixto, advogado: falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
6) Mozarte de Quadros, advogado: falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
7) Edson Vieira Abdala, advogado: falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
8) Venceslau Adolfo de Melo Júnior, vendedor: falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
9) Adelino de Deus, segurança: falso testemunho
10) Roselene de Fátima Cruz, professora: falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
11) Gilmar Aparecido Figueira da Silva, motorista: falso testemunho
12) Celso Curty de Carvalho, vendedor (segurança à época dos fatos): falso testemunho, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa
Penas
Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal): detenção de um a cinco anos e multa
Uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal): detenção de um a cinco anos e multa
Denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal): detenção de dois a oito anos e multa
Falso testemunho (artigo 342 do Código Penal): detenção de um a três anos e multa
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 4ª Região
(51) 3216-2016, 3216-2015 ou 9701-0914
Twitter: http://twitter.com/mpf_prr4
YouTube: www.youtube.com/tvmpf
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.