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27 de Maio de 2024
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    PT do B de Londrina (PR) consulta TSE sobre desincompatibilização de dirigente sindical e de servidor público

    O diretório municipal do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) em Londrina, no Paraná, formalizou Consulta (CTA 1540) para esclarecer os períodos de desincompatibilização de dirigente sindical e de servidor público. No pedido, o partido indaga ao TSE:

    “Se dirigente sindical precisa se desincompatibilizar de suas funções no prazo de quatro meses, conforme dispõe o art. , II , g , da Lei Complementar nº 64 /90, e o servidor público precisa se desincompatibilizar no prazo de três meses, qual o prazo para o servidor público exercente de função de dirigente sindical se desincompatibilizar para concorrer ao pleito de prefeito e vereador?”. O relator do processo é o ministro Ari Pargendler (foto).

    Legislação

    De acordo com o artigo 23 , inciso XII , do Código Eleitoral , cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

    BR/GA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pt-do-b-de-londrina-pr-consulta-tse-sobre-desincompatibilizacao-de-dirigente-sindical-e-de-servidor-publico/142752

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