Publicada lei que deixa advogado autenticar cópias em órgãos do governo do estado
Advogados paulistas podem autenticar cópias de processos judiciais no âmbito da Administração Pública Estadual. A norma entrou em vigor na última sexta-feira (24/1), com a publicação da Lei 16.931/19, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A autenticação das cópias poderá ser feita pelo órgão administrativo ou pelo advogado constituído
O texto altera a Lei que regula o processo administrativo (10.177/1998), incluindo dispositivo que prevê que os “documentos digitalizados juntados aos autos por advogados privados têm a mesma força probatória dos originais”. Com isso, os advogados não precisarão passar pelo cartório, o que garante maior celeridade aos processos.
De acordo com a norma, a autenticação das cópias de documentos físicos poderá ser feita pelo órgão administrativo ou pelo advogado constituído para os fins especificados na lei.
A lei foi sancionada pelo governador em exercício Rodrigo Garcia (DEM) e decorre do Projeto de Lei (81/2018), de autoria do deputado estadual Caio França (PSB).
Clique aqui para ler a íntegra da lei.
Fonte: Conjur
Mais notícias e artigos
==>> Escritórios de advocacia duplicam lucros com cálculos previdênciários acompanhando nova tendência do mercado jurídico.
==>>Correção do FGTS - Como advogados devem proceder para buscar a correção do FGTS para seus clientes !
==>>Curso sobre o Novo CPC com "estrelas" do Direito Processual Brasileiro vira febre entre profissionais das áreas jurídicas.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.