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16 de Junho de 2024

Publicado edital do concurso para delegado da PC SP!

Certame oferece 250 vagas!

Publicado por CERS Cursos Online
há 6 anos


Uma ótima notícia para os concurseiros que aguardam o concurso para Delegado da Polícia Civil de São Paulo! O edital já foi publicado no Diário Oficial do Estado. O certame oferece 250 vagas.

BAIXE AQUI O EDITAL!

Vagas

O certame oferece 250 vagas para o cargo de Delegado, reservando-se o percentual de 5%, ou seja, 13 (treze) vagas, às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar 683/92.

Salários

O Delegado de Polícia tem o total de vencimentos a partir de R$ 9.507,77 correspondentes à soma dos valores do salário-base e da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial –(RETP) e do Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária (ADPJ).

Inscrições

As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via internet no site da Fundação VUNESP, no período das 10 horas de 4 de abril de 2018 às 23h59 de 2 de maio de 2018 (horário de Brasília). A taxa de participação custa R$ 84,81 e deve ser paga até a data limite para pagamento (atenção para o horário bancário).

Etapas do concurso

1) Prova Preambular

2) Prova Escrita

3) Comprovação de Idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social

4) Prova Oral

5) Prova de títulos

Prova Preambular

A data da prova está maracada para o dia 27 de maio de 2018.

Terá a duração de 5 (cinco) horas, não podendo o candidato ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes das primeiras 2 (duas) horas, sob pena de desligamento do concurso.

Disciplinas da Prova Preambular

- Direito Pena (14 questões)

- Direito Processual Penal (14 questões)

- Legislação Especial (14 questões)

- Direito Constitucional (14 questões)

- Direitos Humanos (14 questões)

- Direito Administrativo (14 questões)

- Direito Civil, Medicina Legal e Noções de Informática (16 questões)

TOTAL DE QUESTÕES: 100.

Prova Escrita

O edital de convocação para a realização da prova escrita trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação das etapas do exame, outras determinações pertinentes.

PONTUAÇÃO: A prova escrita será constituída por 1 (uma) questão dissertativa e 4 (quatro) questões discursivas. Ela será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo-se até 15 (quinze) pontos para cada questão discursiva e até 40 (quarenta) pontos para a dissertação.

Prova Oral

Para a aplicação do exame oral serão formuladas questões sobre as seguintes disciplinas:

- Direito Penal,

- Direito Processual Penal,

- Legislação Especial, Direito Constitucional,

- Direitos Humanos,

- Direito Administrativo.

PONTUAÇÃO: Os examinadores de cada disciplina atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se aprovado aquele que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos em cada uma e, no total, média de 50% ou mais. A nota do exame oral será o resultado da média aritmética das notas atribuídas a cada uma das disciplinas, observado o item anterior.

Atribuições do cargo de Delegado

São atividades inerentes ao exercício do cargo de Delegado de Polícia, dentre outras a elas relacionadas ou delas decorrentes:

- Exercer atos inerentes à gestão dessa atividade;

- Presidir os atos de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, praticar atos de polícia administrativa e exercer policiamento preventivo especializado

- Presidir a investigação criminal e as ações a ela relacionadas, dentre as quais aquelas previstas no Código de Processo Penal e na legislação extravagante;

- Portar arma e atuar com possibilidade de exposição a situações de risco; - mediar conflitos.

Preparação

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Prepare-se para concursos de Delegado de Polícia

DICA 1 - Conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, é inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, crime este tipificado ao teor do artigo 334 – A do Código Penal Brasileiro

DICA 2 – No Direito Penal Brasileiro, adota-se a Teoria Objetiva Temperada ou Mitigada, para o regramento do crime impossível, também chamado de tentativa inidônea, o que significa que o agente não responde, inclusive pela tentativa, diante da impossibilidade da consumação do crime em razão da ineficácia absoluta do meio ou da absoluta impropriedade do objeto.

DICA 3 – Não ofenderá o princípio da legalidade o juiz que, ao prolatar sentença condenatória, reconhecer de ofício, em favor do réu, atenuantes que não estejam previstas em lei nem foram alegadas pelas partes.

DICA 4 – Caso exista concurso formal ou material de crimes punidos com pena de multa, ao condenado devem ser aplicados distinta e integralmente as multas referentes a cada um dos delitos.

DICA 5 – Os artigos 91 e 92 do Código Penal Brasileiro estabelecem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. Dentre esses efeitos, temos a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, no caso de crime doloso apenado com reclusão e cometido contra filho, tutelado ou curatelado, desde que motivadamente declarada na sentença, nos termos do artigo 92, inciso II em combinação com seu parágrafo único.

Eis a questão especial para o último concurso para Delegado da Polícia Civil de São Paulo:

Leia também: Tudo sobre a carreira de Delegado

  • Sobre o autorComplexo de Ensino Renato Saraiva
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