Publicar decisão de tribunal não causa dano moral, decide TJ-RS
Publicar em um site o conteúdo de uma decisão judicial, cujo processo sequer tramitou sob segredo de Justiça, não viola direitos de personalidade. Logo, não dá direito a qualquer reparação por danos morais. Afinal, a Constituição assegura a livre expressão da atividade intelectual, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, como dispõe o seu artigo 5º, inciso IX.
Com este fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou apelação do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que havia sido condenado a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a um advogado de Porto Alegre. A decisão do colegiado também desobrigou o IBCCrim, que tem sede na capital paulista, de retirar do seu site o acórdão de uma ação penal que cita o nome do advogado.
A controvérsia se originou porque o IBCCrim publicou um artigo científico, de autoria do desembargador aposentado Amilton Bueno de Carvalho, que reproduziu um acórdão de uma apelação criminal do TJ-RS. A decisão citada anulou um processo por ausência defensor na fase de interrogatório.
Ação indenizatória
O advogado que proce...
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