Quais dados são protegidos pelo sigilo em nosso ordenamento jurídico? - Ariane Fucci Wady
Os dados protegidos pelo sigilo (artigo 5º , inciso X , CF/88) são os bancários, fiscais e telefônicos, sendo esse o posicionamento dominante, tendo em vista a aplicação do princípio da máxima efetividade previsto no artigo 5º , § 1º , CF/88 . Assim, desde que os dados, quaisquer que sejam eles, tenham sido objeto de comunicação, devem ser protegidos contra a interceptação ou violação de seu conteúdo. Vale ressaltar que o STF vem adotando o entendimento de que os dados, em si, não estariam protegidos, mas apenas a sua comunicação (STF, RE 219790/PE , rel. Min. Carlos Velloso). Em decisão proferida pelo plenário, ficou estabelecido que "a proteção a que se refere o art. 5º, XII, CF , é da comunicação"de dados"e não dos"dados em si mesmos", ainda quando armazenados em computador." (STF, RE 418.416/SC). Os dados do INSS relativos ao segurado são protegidos, como todos os demais, não havendo que se falar em sigilo quando envolverem o interesse público, como dados da própria pessoa jurídica de direito público (INSS), como seu orçamento, a sua receita, dentre outros que são de interesse de toda a coletividade.
Fonte: SAVI
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