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Quais são as modalidades de desapropriação? Patrícia A. de Souza
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
A desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, compulsoriamente priva alguém de um bem, adquirindo-o para si, em caráter originário e com fundamento em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. Existem quatro modalidades de desapropriação:
1ª Necessidade ou utilidade pública: fundamentada no artigo 5º , XXIV da CF/88 e no Decreto-lei nº 3.365 /41.
2ª Interesse social - Desigualdades Sociais: fundamentada no artigo 5º , XXIV da CF/88 e Lei nº 4.132 /62.
3ª Interesse social - Reforma Agrária: fundamentada no artigo 186 da CF/88 .
4ª Interesse social - Plano Diretor: fundamentada no artigo 182 , § 4º da CF/88 e Lei nº 10.257 /01.
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