Qual a diferença entre alimentos naturais e civis? - Ciara Bertocco Zaqueo
Alimentos naturais são os indispensáveis para garantir a subsistência. Os alimentos civis são aqueles necessários para manter a qualidade de vida do credor, preservando o mesmo padrão e status social do alimentante. O Código Civil de 2002 diferencia nitidamente com caráter punitivo.
Assim, segundo a Professora Maria Berenice Dias, pelo art. 1.694 , do CC parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros para viver de modo compatível com sua condição social, assegurando o mesmo padrão de vida de que sempre desfrutaram, sendo nesses casos os alimentos de natureza civis.
Já a lei limita o valor, se ficar caracterizada a culpa (artigos 1.694 , § 2º , 1.702 e 1.704 , CC); assim, quem, culposamente, dá origem à situação de necessidade receberá alimentos naturais, ou seja, apenas o necessário para manter a sua subsistência.
Fonte: SAVI
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.