Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Qual a diferença entre nacionalidade secundária expressa ordinária e extraordinária? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 14 anos

    A nacionalidade secundária é aquela que se origina de um ato jurídico e voluntário denominado de naturalização. Pode ser tácita (não consagrada na CF/88) ou expressa. A expressa depende de requerimento do interessado, podendo ser ordinária ou extraordinária.

    A nacionalidade secundária expressa ordinária não cria direito público subjetivo. Mesmo que o interessado preencha todos os requisitos legais, não terá direito à concessão do ato, pois este é discricionário, dependendo de oportunidade e conveniência políticas.

    De acordo com Marcelo Novelino: Não existe um direito público subjetivo à obtenção da naturalização ordinária, pois este é um ato de soberania estatal discricionário do Chefe do Poder Executivo.

    Diferentemente, a nacionalidade secundária expressa extraordinária cria direito público subjetivo para o naturalizando. Preenchidos os requisitos exigidos no artigo 12, II, b, CF/88, o ato de concessão é vinculado, podendo o interessado impetrar mandado de segurança. Nesta espécie, em virtude da expressão utilizada no dispositivo constitucional (desde que requeiram), preenchidos os requisitos constitucionais, surge o direito público subjetivo à naturalização, finaliza o professor Marcelo Novelino.

    Referência :

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional , 3ª ed., São Paulo: Método, 2009, p. 496.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876140
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36482
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-nacionalidade-secundaria-expressa-ordinaria-e-extraordinaria-denise-cristina-mantovani-cera/2016639

    Informações relacionadas

    Quais são as espécies de nacionalidade?

    Jamile Salari, Advogado
    Artigoshá 10 meses

    Cidadania Brasileira, Naturalização Ordinária, Extraordinária, Especial e Provisória.

    Escola Brasileira de Direito, Professor
    Artigoshá 7 anos

    Nacionalidade: entenda os critérios de fixação

    Cleber Sasso, Advogado
    Artigosano passado

    Naturalização brasileira ordinária

    Luiz Fernando Pereira Advocacia, Advogado
    Artigoshá 11 anos

    Nacionalidade no Direito Constitucional Brasileiro

    7 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Poderia ter citado os requisitos. continuar lendo

    sou extrangeiro a dos anos no brasil, tenho filho brasileiro e quero ser naturalizado. Que posso fazeer continuar lendo

    Boa noite Gilberto.

    Dúvidas referente a naturalização, entre em contato conosco agora mesmo, nos canais abaixo.

    Seus problemas acabaram, pois a Easy Immigration tem a solução, estamos a mais de 25 anos no mercado.

    Entre agora mesmo em contato conosco e confira o quanto podemos lhe ajudar.

    WhatsApp (11) 96774-8767

    Instagram @easy_immigration_brasil

    Site: www.easyimmigrarion.com.br continuar lendo

    sou extrangeiro a 3 anos no brasil, tenho filho brasileiro e quero ser naturalizado. Que posso rodar? continuar lendo

    Olá Azemilander, entre em contato conosco da Easy Immigration pois podemos lhe ajudar.

    Nosso WhatsApp (11) 96774-8767. continuar lendo

    Olá pessoas de bem!

    Está com problemas em seu processo?

    Teve seu pedido de naturalização para protocolar na Polícia Federal negado?

    Precisa comprovar que sabe se comunicar em português e não sabe como? Temos a solução sem fazer CELP-BRAS.

    O MJ lhe deu alguma exigência e você está em dúvidas para entender o que e como cumprir?

    Seus problemas acabaram, pois a Easy Immigration tem a solução, estamos a mais de 25 anos no mercado.

    Entre agora mesmo em contato conosco e confira o quanto podemos lhe ajudar.

    WhatsApp (11) 96774-8767

    Instagram @easy_immigration_brasil

    Site: www.easyimmigrarion.com.br continuar lendo