Adicione tópicos
Qual a prescrição aplicável ao assédio moral no âmbito da justiça do trabalho? - Katy Brianezi
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Segundo a doutrina de Mauricio Godinho Delgado e o entendimento atual do TST, a prescrição para a ação de dano moral decorrente da relação de emprego segue a regra estabelecida no art. 7º , inciso XXIX , da Constituição Federal , portanto, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes de dano moral decorrente da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego.
Neste sentido veja o RR 518/ 2004-002-03-00.1, do TST.
Fonte: SAVI
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.