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2 de Maio de 2024
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    Qual a prescrição aplicável ao assédio moral no âmbito da justiça do trabalho? - Katy Brianezi

    há 16 anos

    Segundo a doutrina de Mauricio Godinho Delgado e o entendimento atual do TST, a prescrição para a ação de dano moral decorrente da relação de emprego segue a regra estabelecida no art. , inciso XXIX , da Constituição Federal , portanto, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes de dano moral decorrente da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego.

    Neste sentido veja o RR 518/ 2004-002-03-00.1, do TST.

    Fonte: SAVI

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