Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Qual o órgão competente para o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do gerente da Caixa Econômica Federal que se recusa a liberar a parcela de seguro desemprego? - Roberta

    há 16 anos

    Em matéria de mandado de segurança a competência é estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da autoridade indicada como coatora. Logo, neste caso, trata-se de competência da Justiça Federal, a quem compete julgar mandado de segurança e habeas data contra ato de autoridade federal, nos termos do artigo 109 , inciso VIII , da CF/88 .

    A autoridade federal, aqui, é entendida em um sentido amplo, ou seja, não somente as autoridades pertencentes aos órgãos federais, como também, por exemplo, gerentes da Caixa Econômica Federal, responsáveis pela liberação do valor correspondente ao seguro desemprego eventualmente pleiteado pelo trabalhador.

    Ressalte-se que apesar da nova redação conferida ao artigo 114 , inciso IV , da CF/88 , alargando a competência da Justiça do Trabalho e estabelecendo a atribuição desta especializada para processar e julgar "... os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição", o certo é que na situação em foco não existe relação de trabalhão entre a autoridade tida como coatora e o eventual trabalhador impetrante, razão pela qual há de ser reconhecida a competência da Justiça Federal.

    Ratificando o posicionamento ora defendido, sugere-se a leitura na íntegra do acórdão do STJ no CC 77.865/RJ , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08.08.2007, DJ 27.08.2007 p. 177.

    Fonte: SAVI

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15363
    • Seguidores876049
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3063
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-o-orgao-competente-para-o-julgamento-de-mandado-de-seguranca-impetrado-contra-ato-do-gerente-da-caixa-economica-federal-que-se-recusa-a-liberar-a-parcela-de-seguro-desemprego-roberta/115973

    Informações relacionadas

    Fernanda Martinez, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo Petição - Saque integral FGTS com base na pandemia COVID-19

    Ana Carolina Vieira , Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Mandado de segurança Cível com pedido de Tutela

    Professor Rafael Siqueira, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Mandado de segurança com pedido liminar solicitando a carência estendida junto ao FIES (médicos residentes)

    Renata Valera, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Mandado de segurança [Modelo]

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    Como se dá a atribuição de competência pelo critério funcional e hierárquico para julgamento de mandado de segurança perante o STF, STJ, TJ e TRF? - Joice de Souza Bezerra

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)