Qual o prazo de prescrição de ação por descumprimento de contrato de seguro?
Publicado por Consumidor News
há 2 anos
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no REsp 1.303.374 que é de 1 ano o prazo prescricional para o exercício de qualquer pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa), baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) do contrato de seguro, conforme o art. 206, parágrafo 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil.
O que diz o citado artigo?
Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
(...)
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
(...)
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
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