Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?
Artigo 459 da CLT do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
A CLT especifica em seu Artigo 459 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943:
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Ou seja, o pagamento em moeda corrente, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil do período (mês, quinzena, semana) subseqüente ao vencido.
É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo. A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.
Dúvidas, à disposição
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.