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29 de Abril de 2024

Quando as atendentes são obrigadas a mentir

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

Quando as atendentes so obrigadas a mentir

Uma decisão judicial do TRT-RS deixa escancarado o que os consumidores já sabem, mas não conseguem provar: as atendentes de call-centers e das empresas de telefonia mentem, quando, em meio à conversa telefônica, dizem que "o sistema caiu e está fora do ar", ou apelam para o surrado "o sistema está lento"...

Uma trabalhadora da Vivo S. A. Vai receber R$ 50 mil de reparação por danos morais, além de salários correspondentes aos 12 meses de garantia de emprego a que teria direito em virtude de doença ocupacional. Ela foi despedida um dia depois de voltar da licença médica.

A reparação moral refere-se ao assédio moral sofrido porque ela se recusava a mentir aos clientes que "o sistema está fora do ar", quando eles queriam comprar planos pré-pagos de celular. Ao desobedecer a diretiva da empresa, que tem o foco na venda de planos pós-pagos, a operadora de call-center era motivo de chacota e xingamentos por parte dos colegas - e com isso adquiriu transtornos psíquicos devido à situação.

Baseada em laudos médicos, testemunhas e outras provas, a 3ª Turma do TRT da 4ª Região reformou sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que julgou improcedente os pedidos da empregada. Segundo os desembargadores, a atitude da empresa caracterizou-se como "assédio moral e violou a liberdade de consciência da empregada, ao forçá-la a praticar conduta contrária à sua convicção pessoal".

Como se sabe, a liberdade de consciência é protegida pela Constituição Federal e deve ser preservada também nas relações de emprego.

"Verifico que a reclamante, exatamente por seu proceder diligente e honesto, sofreu assédio moral direto de seus colegas, que, em certa medida, a achacavam dias depois do ocorrido, tudo sob a complacência patronal" - afirmou o relator.

Carlos Araújo, ex-marido da presidenta Dilma Rousseff é o advogado da reclamante. (Proc. Nº 0000689-35.2011.5.04.0030 - com informacoes do TRT-RS e da redação do Espaço Vital).

Para entender o caso

* Ao relatar o caso na 3ª Turma, o juiz convocado Marcos Fagundes Salomão destacou reclamação enviada por um cliente à gerência da loja da Vivo no Shopping Iguatemi, em Porto Alegre. Por dois dias seguidos, ele tentou pessoalmente comprar um celular e, quando manifestava o desejo de habilitar um plano pré-pago, o atendente dizia que o sistema estava fora do ar.

Na última tentativa, ao presenciar a negativa dos colegas, a reclamante resolveu atender o cliente e realizou a venda normalmente. Logo depois, segundo a reclamação, os colegas e o próprio supervisor da loja passaram a hostilizar a trabalhadora, ainda na presença do cliente.

* O juiz convocado também se utilizou de depoimento de um colega da reclamante. Seu relato confirmou os fatos narrados pelo cliente da loja, inclusive ao afirmar que, naquele dia, a empregada precisou sair mais cedo por ter se sentido mal com a situação.

* Uma testemunha também confirmou "a prática de dar menos atenção a clientes que queiram habilitar planos pré-pagos, porque a venda desse tipo de plano não aumenta a remuneração dos vendedores e não é estimulada pela operadora".

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Gostaria de saber os motivos pelos quais o advogado que defendeu os interesses da Reclamante, Carlos Araújo, foi identificado como "ex-marido da presidenta Dilma Roussef". E daí se já foi marido da atual presidente. Isso muda alguma coisa na qualidade do trabalho dele? Detalhes da vida pessoal do advogado penso que em nada deveriam interessar os leitores. Bastaria constar Carlos Araújo, advogado. continuar lendo

Pareceu-me uma tentativa de mascarar a vitoria do advogado. Sabe aquela "ganhou por que era ex-marido" ...... continuar lendo

Essa condenação foi excelente...... continuar lendo

Por essas e por outras é que comprei o meu chip na banquinha.... continuar lendo

Isso acontece porque quem recebe para defender o cidadão, acaba se vendendo para tais empresas. Cadê a Anatel e os demais responsáveis pela fiscalização e punição. Tudo deveria funcionar pela internet com login e senha do usuário. É um escárnio termos que ligar para 0800 e passar pelo constrangimento e humilhação. Tem que haver lei que obrigue todas as empresas manter sistema informatizado para o cidadão interromper a qualquer instante serviços que não lhe são úteis, bem como a punir cada vez com maior rigor os criminosos escondidos por trás de empresas. Para mim tal prática em quase nada difere do assaltante. O Assaltante tem poder reduzido de ação, já estas empresas operam em rede nacional e quando são flagradas, apenas pagam multas e os proprietários e envolvidos no esquema, que para mim é "quadrilha", não são punidos pelo código penal. Por outro lado, tais empresas contratam pessoas que precisam de trabalho e renda para se sustentar e revertem a educação dada pelos pais, mostrando para elas que mentir é uma prática rentável e um exercício a ser feito custe o que custar. Imagine o desgosto dos pais que educaram seus filhos para serem exemplares, honestos e não faltar com a verdade, quando os veêm sendo obrigados a fazer o contrário, para contentar CANALHAS sem escrúpulo a aumentar sua renda. continuar lendo

Elias, comprovando sua informação eu mesmo fiz quatro denuncias à ANATEL sobre a empresa Nextel, e nunca houve qualquer ação por parte do órgão fiscalizador, pelo contrário, sempre a ANATEL me repassavam a resposta da Nextel, algo como "Estamos atento às reclamações dos clientes e estamos ampliando nossas redes para melhor atendermos".
Ora, passei vários anos reclamando que o aparelho não tinha sinal no local de minha residência, e nunca houve uma solução, e quando finalmente resolvi cancelar os 6 aparelhos Nextel que possuía para atender a toda a família, tive a maior dificuldade do mundo, com tentativas de cobranças de multas e diversos artifícios para impedir-me de cancelar o plano. Melhorar os serviços ninguém quer, mas também não querem dar ao cliente o direito de mudar de operadora.
Outro detalhe importante, a Nextel sempre escapou das reclamações do público junto a ANATEL, porque a caracterização de sua prestação de serviços na época, não era de operadora de telefonia, mas sim, de serviço de Trunk Repeter. e o público não consegui encontrar o nome Nextel entre as operadoras de telefonia celular...foram privilegiados por muito tempo em razão disto, mas creio que agora que estão usando o 3G esta moleza tenha acabado. continuar lendo