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6 de Maio de 2024
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    Quatro pessoas são condenadas em Governador Valadares (MG) por tráfico internacional de menores

    Esquema envolvida ainda o tráfico internacional de mulheres para fim de exploração sexual

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares (MG) obteve a condenação de quatro pessoas - Hélio Souza de Amorim, Danielle Assunção Maia Amorim, Alessandra Bastos Assunção Maia e Franciele Monique Santana - pelo crime de tráfico internacional de menores (artigo 239, parágrafo único, da Lei 8.069/90).

    Hélio e Danielle Amorim foram condenados ainda pelo crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (artigo 231 do Código Penal).

    Os fatos aconteceram em novembro e dezembro de 2011, na cidade de Governador Valadares (MG). Hélio e Danielle teriam tentado levar uma criança para o exterior de forma fraudulenta, sem a observância das formalidades legais. A mãe do menor, Franciele Santana, entregara a criança mediante pagamento de uma certa quantia, mas passados alguns dias arrependeu-se e procurou a polícia. A partir daí, descobriu-se que Hélio, Danielle e Alessandra, mãe de Danielle, já tinham tentado "comprar" outras crianças, além de estarem envolvidos com o tráfico de mulheres para prostituição.

    A mãe do menor, inclusive, também seria levada a Portugal para trabalhar como prostituta, mas desistiu antes de a ação se concretizar.

    Informações falsas - Para que fosse possível levar o recém-nascido ao exterior, Franciele procurou o cartório para emitir a certidão de nascimento, declarando falsamente que o pai biológico da criança era Hélio Amorim. Em seguida, essa certidão foi levada a um advogado, que entrou com ação de transferência de guarda em favor do suposto pai.





    O objetivo da transferência de guarda, segundo a sentença, era o de burlar o processo de adoção, que é mais demorado, e impede, em seu curso, que a criança seja levada para o exterior.

    Em razão desses atos, Hélio e Danielle foram condenados também por uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal). Já Hélio e Franciele, mãe biológica do menor, foram condenados pelo crime do artigo 242, que consiste em registrar como seu o filho de outrem.

    O Juízo Federal ressaltou os danos causados à criança pela conduta dos réus: "A certidão de nascimento fraudulenta é capaz de gerar prejuízos e consequências gravosas ao indivíduo. No caso em tela, a criança conta com três pais: o biológico, um afetivo e um registral. Na instrução, restou demonstrada a intenção do pai socioafetivo de reconhecer seu vínculo com a criança. A criança, portanto, sofre até hoje as consequências de todos os crimes expostos na denúncia".

    Tráfico de pessoas - A investigação também acabou levando à descoberta do crime de tráfico de pessoas para fins de prostituição no exterior praticado por Hélio, Danielle e Alessandra.

    O próprio casamento de Hélio e Danielle levantou suspeitas, já que ela foi levada a Portugal quando ainda era menor, com apenas 17 anos, e todas as informações dadas pelos envolvidos eram conflitantes. Perante o Juízo, Danielle contou que foi para Portugal com 15 anos de idade e lá conheceu Hélio. Já sua mãe Alessandra disse que o casamento ocorreu por procuração.





    Para o Juízo Federal, "a prova testemunhal não demonstrou a existência de um efetivo casamento entre Hélio e Danielle, com o fim de constituir família. (...) Realmente, a grande diferença de idade entre Hélio e Danielle, aliada à forma com a qual se ela se referia ao seu suposto esposo [usando os pronomes de tratamento" seu "e" senhor "] e também à ausência de relato fidedigno de que ambos partilhassem de forma constante a mesma residência, indica que se tratava de casamento de fachada".

    Coação no curso do processo - A sentença ainda condenou um quinto acusado, Fábio Alexandre, pelo crime de coação processual (artigo 344, também do Código Penal). É que, depois que Franciele procurou a polícia para denunciar o crime de tráfico de menores, Fábio Alexandre passou a telefonar e entrar em contato com ela, ameaçando-a e intimidando-a a voltar atrás em suas declarações.

    Ele recebeu pena de um ano de prisão, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade.



    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Assessoria de Comunicação Social
    Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
    No twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quatro-pessoas-sao-condenadas-em-governador-valadares-mg-por-trafico-internacional-de-menores/681692609

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