Quem adquiriu imóvel nos últimos 5 anos pode solicitar restituição do ITBI
Se você adquiriu nos últimos cinco anos um imóvel, seja ele residencial, comercial ou rural, saiba que poderá ter direito à restituição de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
Isso porque, em decisão recente, o STJ estabeleceu que a base de cálculo do tributo é o valor da negociação do mercado, e não o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como vinham cobrando diversos municípios.
Nesse sentido, para ter direito à restituição de ITBI, é preciso atender a dois requisitos:
✅ ter adquirido um imóvel nos últimos 5 anos;
✅ ter pago o ITBI calculado sobre uma base de cálculo maior do que o valor da negociação.
Uma vez que esses requisitos tenham sido atendidos, é possível reaver judicialmente a diferença paga do ITBI cobrado de maneira errada pelo município. No valor a ser restituído, a diferença deverá ser atualizada com juros aplicados desde a data do pagamento do ITBI. A depender da situação, é possível promover a ação no Juizado Especial da Fazendo Pública.
Mas, para isso, o mais importante é você contar com uma assessoria jurídica especializada, já que apenas dessa forma você terá maior chance de êxito na sua demanda.
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