Quem deverá herdar a herança milionária de Jô Soares?
No último dia 05 de agosto de 2022, perdemos o nosso grande humorista brasileiro – Jô Soares! O querido Jô marcou uma geração inteira com o seu talento, proporcionando aos brasileiros muitas risadas, grandes entrevistas, belos filmes e livros. Entretanto, ao longo da semana, tem repercutido a seguinte indagação: quem deverá herdar a herança milionária de Jô Soares?
Jô Soares não era casado, não tinha ascendentes vivos e seu único filho faleceu sem deixar descendentes. E agora, o que determina a lei, nesses casos? Seguindo a ordem de vocação hereditária estabelecida no artigo 1.829 do Código Civil, seriam chamados à sucessão, os parentes colaterais até o quarto grau, sendo que, os parentes mais próximos, excluem os mais remotos. Desta forma, podem ser habilitados para receber a herança, nesta ordem: irmãos, sobrinhos e tios. E na ausência destes, serão chamados os sobrinhos-netos, primos e tios-avôs.
Não havendo nenhum parente sucessível, o artigo 1.844 do Código Civil estabelece que a herança será destinada ao Município, Distrito Federal, ou à União, quando situada em território federal.
Contudo, há um detalhe que muda tudo, será que Jô Soares deixou algum testamento? A nossa legislação cível prevê, no artigo 1.789, que somente se pode dispor por testamento, de 50% dos seus bens. Visto que os outros 50% devem ser reservados aos herdeiros necessários, que são: os descendentes, cônjuge e ascendentes. Na ausência dos herdeiros necessários, é possível dispor da totalidade dos bens para qualquer pessoa, não sendo necessário reservar nenhuma parte aos herdeiros colaterais já mencionados (irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, primos e tios-avôs).
Portanto, conclui-se que, não tendo Jô Soares deixado filhos, esposa e ascendentes, serão chamados a receber a herança os herdeiros colaterais. Lembrando que, na existência de testamento, os herdeiros colaterais, caso existam, não precisarão necessariamente estarem contemplados.
5 Comentários
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Parabéns a Dr.Tatiana.pelas devidas explicações. continuar lendo
Muito bom quando somos leigos no assunto e vemos uma explicação tão bem elaborada nos trazendo conhecimentos, que nunca será demais. Parabéns a jusbrasil e a Drª Tatiana pela matéria. continuar lendo
Verdadeira aula de direto sucessório!!!! continuar lendo
Bom esclarecimento, obrigado. continuar lendo