Quem recebe auxílio doença tem direito a décimo-terceiro salário?
Via @jornalcontabil | O auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária visa suprir o salário do trabalhador afastado do trabalho por uma enfermidade. Por isso, é natural que exista a dúvida se quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo-terceiro salário.
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é concedido pelo INSS para os trabalhadores que adoeceram por mais de 15 dias consecutivos. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa e, do 16º dia em diante, pelo INSS. Para os demais contribuintes, como para MEI, autônomos, contribuinte individual, empresários e outros, o valor é pago a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:
1 – Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual;
2 – Cumprimento da carência (número mínimo de contribuições – 12 meses, salvo caso de doenças específicas que constam em lista elaborada pelo governo);
3 – Ser segurado do INSS (estar filiado: recolhendo ou em período de graça: tempo após o último recolhimento ).
Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º salário?
Agora sim, é hora de saber se quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo-terceiro salário.
Em resumo, todos os segurados que estão afastados do trabalho e, por conta disso, recebem o auxílio-doença têm direito ao 13º salário. Anualmente, esse pagamento extra é feito pelo INSS.
Quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo-terceiro salário pago em duas parcelas que são depositadas na conta do segurado juntamente com benefício. O valor é igual ao do benefício, mas proporcional ao número de meses de pagamento no ano.
Além do auxílio-doença, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Agora, não têm direito a 13º. salário os que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
O segurado que recebe o auxílio-doença precisa estar atento ao seu extrato de pagamento para conferir o valor disponibilizado. Isso é necessário porque o pagamento da primeira parcela corresponde a 50% do benefício. A segunda, por sua vez, pode ter um valor diferente devido aos descontos realizados pelo INSS, como o Imposto de Renda (IR), por exemplo.
Caso não receba o 13º, o segurado deve tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito trabalhista e previdenciário. Este profissional irá analisar todos os laudos médicos e demais documentos envolvidos na situação a fim de garantir que o segurado receba o seu décimo terceiro salário do auxílio-doença.
Será possível ingressar com ação judicial trabalhista ou previdenciária, visando garantir o cumprimento dos direitos do segurado.
Antecipação do 13º salário
Assim como ocorreu em 2020 e 2021, o 13º salário está sendo adiantado. O pagamento será em duas parcelas e, ao todo, 31,6 milhões de segurados vão receber o dinheiro, somando R$ 56,7 bilhões injetados na economia.
Os pagamentos da primeira parcela começam na próxima segunda-feira, dia 25 de abril e seguem até 06 de maio para quem recebe até um salário mínimo. Já os que recebem acima do mínimo, os pagamentos ocorrem entre os dias 02 e 06 de maio.
Autora: Ana Luzia Rodrigues
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
4 Comentários
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Recebo auxilio doença queria saber se vou receber se vou também receba o décimo terceiro também adiantado continuar lendo
Vou receber o décimo no meu auxílio doença tenho que da 30% ao advogado tbm? continuar lendo
Tá bom continuar lendo
Se faz necessário conferir extratos de pagamentos do INSS que estão vindo com descontos indevidos e outros, tipo o segurado sob auxílio doença atual beneficio por incapacidade temporária recebe tendo como base acima de três salários mínimos e o décimo está sendo pago na base de cálculo de um salário mínimo, totalmente em desacordo, de olho nisso . continuar lendo