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16 de Maio de 2024

Quem tem direito e como receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal?

Publicado por Franklin W Lima Dias
há 4 anos

No dia 02 de abril de 2020 o Governo Federal sancionou a lei 13.982/2020 que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

O Benefício: O benefício tem por finalidade um auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) que será pago por três meses para os trabalhadores que cumpram os requisitos elencados na lei.

Quem tem Direito: Todos aqueles que se enquadrem nos termos do Art. da Lei nº 13.982/2020.:

I - seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;

II - não tenha emprego formal ativo;

III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;

IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;

V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e

VI - que exerça atividade na condição de:

a) microempreendedor individual (MEI);

b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do Caput ou do Inciso Ido § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou

c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.

O benefício pode ser usado por até dois membros da mesma família e no caso de quem recebe o Bolsa Família a pessoa pode optar pelo benefício mais vantajoso. Ex: Nos casos que a pessoa recebe menos de R$ 600,00 com o bolsa família, este novo auxílio se torna mais vantajoso.

OBS: Nos três meses que a pessoa estiver recebendo este auxílio emergencial o auxílio do Bolsa Família fica suspenso.

Mãe Solteira: As mães provedoras da renda familiar da família poderão receber até duas cotas do auxílio. Ou seja, R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais por três meses.

Como se cadastrar para Receber: As condições de renda familiar mensal (R$ 522,50) per capita e total (R$ 3.135.00) serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos até o dia 20 de março de 2020, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital. Esta plataforma digital será disponibilizada pelo Governo Federal a partir do dia 07 de abril de 2020.

Quando será liberado: A partir do dia 10 de abril para quem está no CadÚnico. E a partir do dia 16 de abril para quem for se inscrever pela plataforma digital.

Onde será feito o Pagamento: O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital (será aberta automaticamente após validado o beneficiário), por loterias e agência dos Correios.

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