Quem tem domicílio necessário para os fins dispostos na lei civil? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
O regramento civil sobre o domicílio encontra-se nos artigos 70 e seguintes do Código Civil, sendo que o artigo 76 impõe o domicílio necessário para o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Estipula o parágrafo único do artigo 76 quais são os domicílios para cada um dos supra mencionados.
Art. 76.
(...)
Parágrafo único: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
1 Comentário
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Bom dia. No caso de regime domiciliar para cumprimento de pena, onde será o domicílio necessário deste preso. continuar lendo