Rádio vai indenizar mulher vítima de violência satirizada em programa policial
Criar melodia em ritmo de funk para satirizar ocorrência policial de violência doméstica contra uma mulher, em programa de rádio popular, viola direitos de personalidade assegurados no artigo 5º, inciso X, da Constituição. Por isso, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, a parte que teve a sua dignidade ofendida tem direito à reparação na esfera moral.
Com este fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou a Rádio Uirapuru, de Passo Fundo, a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a uma mulher humilhada num programa popular. A decisão judicial também obriga a emissora a retirar a gravação musical, de cunho degradante, de seu banco de dados, para que não seja mais transmitida.
O relator da Apelação no colegiado, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, disse o caso opôs dois direitos fundamentais garantidos pela Constituição: de um lado, a liberdade de expressão e de informação, elencada no artigo 220; de outro, a garantia da inviolabilidade da vida privada, da intimidade, imagem e honra, previstas no inciso X do artigo 5º, que protege os direitos de personalidade.
"Assim, usando a técnica da ponderação, tenho que o exercício da liberdade de se manifestar e de informar deve ocorrer de forma responsável, dentro de limites bem definidos, em consonância com a verdade dos fatos, sendo que a atuação culposa ou dolosa que causar dano de qualquer natureza a outrem, implica, inevitavelmente, no dever de indenizar", escreveu no acórdão.
Para o relator, não ho...
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