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17 de Junho de 2024
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    Rádio vai indenizar mulher vítima de violência satirizada em programa policial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Criar melodia em ritmo de funk para satirizar ocorrência policial de violência doméstica contra uma mulher, em programa de rádio popular, viola direitos de personalidade assegurados no artigo , inciso X, da Constituição. Por isso, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, a parte que teve a sua dignidade ofendida tem direito à reparação na esfera moral.

    Com este fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou a Rádio Uirapuru, de Passo Fundo, a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a uma mulher humilhada num programa popular. A decisão judicial também obriga a emissora a retirar a gravação musical, de cunho degradante, de seu banco de dados, para que não seja mais transmitida.

    O relator da Apelação no colegiado, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, disse o caso opôs dois direitos fundamentais garantidos pela Constituição: de um lado, a liberdade de expressão e de informação, elencada no artigo 220; de outro, a garantia da inviolabilidade da vida privada, da intimidade, imagem e honra, previstas no inciso X do artigo 5º, que protege os direitos de personalidade.

    "Assim, usando a técnica da ponderação, tenho que o exercício da liberdade de se manifestar e de informar deve ocorrer de forma responsável, dentro de limites bem definidos, em consonância com a verdade dos fatos, sendo que a atuação culposa ou dolosa que causar dano de qualquer natureza a outrem, implica, inevitavelmente, no dever de indenizar", escreveu no acórdão.

    Para o relator, não ho...

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