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17 de Junho de 2024
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    Recesso Forense: TRE funciona em regime de plantão e atendimento ao eleitor somente no Ganha Tempo

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que durante o recesso forense (entre os dias 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015) haverá atendimento ao eleitor somente na central de atendimento localizada no Ganha Tempo em Cuiabá, restrito aos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro, no horário das 14 às 18 h. Em Várzea Grande e demais zonas eleitorais situadas no interior do Estado não haverá atendimento durante o recesso forense. Solicitações jurisdicionais de caráter urgente serão atendidos por magistrados plantonistas.

    De acordo com o artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro são feriados na Justiça Federal e é entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que esse regramento é aplicável aos Tribunais Regionais Eleitorais.

    Porém, visando manter o atendimento à população em situações de urgência e dar continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal, o TRE-MT mantém seu funcionamento em regime de plantão. O atendimento neste período está regulamentado na Resolução n. 1567/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17 deste mês.

    De acordo com a Resolução n. 1567/2014, está designado para atuar como juiz-membro plantonista na área jurisdicional no Tribunal, o Dr. Flávio Alexandre Martins Bertin, que inclusive, pode decidir os feitos judiciais de caráter urgente, os quais seriam destinados ao Pleno. Para decidir questões administrativas, estará de plantão o Presidente do TRE-MT, Desembargador Juvenal Pereira da Silva.

    Para atender as demandas de urgência de qualquer zona eleitoral foi elaborada uma escala com os seguintes magistrados: Luis Otávio Pereira Marques (Juiz da 49ª ZE nos dias 22 e 23/12/2014); Ester Belém Nunes (Juíza da 20ª ZE nos dias 29 e 30/12/2014); Ângela R. G. S. G. Gimezez (Juíza da 54ª Zona Eleitoral nos dias 05 e 06/01/2015). Todos contarão com o apoio técnico da Corregedoria Regional Eleitoral.

    Não serão todas as unidades do Tribunal que terão servidores em regime de plantão. De acordo com a Resolução, durante o recesso forense, contará com plantonista as seguintes pastas: Presidência, Assessoria de Comunicação, Corregedoria Regional Eleitoral, Diretoria Geral, Assessoria Jurídica, Secretaria Judiciária, Secretaria de Administração e Orçamento, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Tecnologia da Informação e Pregoeiros Oficiais.


    TRE-MT atende parcialmente OAB e estende prazo processual até 20 de janeiro


    Por lei, os prazos administrativos e jurisdicionais que vençam entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro (recesso forense) são automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil, ou seja, dia 07/01/2015.

    Porém, atendendo solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT), o Pleno do TRE-MT, aprovou no dia 11 deste mês, a suspensão, entre os dias 07 a 20 de janeiro de 2015, dos prazos processuais de caráter jurisdicional, audiências e sessões de julgamento. A medida foi adotada para que os advogados possam tirar férias.

    Conforme o voto do presidente do TRE-MT, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o pedido da OAB-MT foi atendido parcialmente, ressalvado o prazo final de propositura da Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo, do recurso Contra a Expedição de Diploma, da Representação Eleitoral, as ações constitucionais e medidas cautelares de urgência.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recesso-forense-tre-funciona-em-regime-de-plantao-e-atendimento-ao-eleitor-somente-no-ganha-tempo/159415168

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