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8 de Maio de 2024

Regime de bens do casal – comunhão universal de bens

há 4 anos

Continuando as explicações sobre os regimes de bens adotados nos casamentos, vamos falar sobre a Comunhão universal de bens.

Nesse regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, inclusive doações e heranças, formando um patrimônio comum ao casal (art. 1.668 e seguintes do Código Civil)

Exemplo: João tinha uma casa que recebeu de herança do pai e Maria tinha um carro. Após o casamento a casa de João e o carro de Maria passam a ser bens de ambos.

Em caso de divórcio, as partes terão que dividir igualmente o patrimônio adquirido antes e durante o casamento.

Imagem meramente ilustrativa

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