Regime de bens do casal – comunhão universal de bens
Continuando as explicações sobre os regimes de bens adotados nos casamentos, vamos falar sobre a Comunhão universal de bens.
Nesse regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, inclusive doações e heranças, formando um patrimônio comum ao casal (art. 1.668 e seguintes do Código Civil)
Exemplo: João tinha uma casa que recebeu de herança do pai e Maria tinha um carro. Após o casamento a casa de João e o carro de Maria passam a ser bens de ambos.
Em caso de divórcio, as partes terão que dividir igualmente o patrimônio adquirido antes e durante o casamento.
Imagem meramente ilustrativa
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