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17 de Junho de 2024

Registro de Instrumentos pelo GOV.BR

Plataforma destinada para registro de instrumentos coletivos de trabalho

Publicado por SAVA ADVOCACIA
há 4 anos




Visando desburocratizar a oferta do serviço público, o Governo Federal facultou as empresas e entidades trabalhistas, bem como sindicatos, utilizar, a partir de agora, através do portal www.gov.br, a opção pela solicitação digital de registro de instrumentos coletivos de trabalho, mediação coletiva trabalhista, bem como a comunicação de férias coletivas, serviços esses que são ofertados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Ainda, foi noticiado que a análise de registro de instrumentos coletivos de trabalho será feita num prazo médio de cinco dias.

Já a solicitação de mediação coletiva, a qual poderá ser requerida pelos sindicatos representantes das categorias dos trabalhadores e empregadores, bem como diretamente pelas empresas, serão apreciadas dentro do prazo de 30 dias a contar do referido registro eletrônico.

A comunicação das férias coletivas ao Ministério da Economia, através do referido canal digital, também seguirá as regras do artigo 139, § 2º da CLT, ou seja, com antecedência mínima de 15 dias do início e fim da concessão. No entanto, cabe ressaltar que, por força do art. 12 da MP 927/2020, tal comunicação encontra-se dispensada.

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