"Regras de Mandela" mantém condenado com CTPS assinada em livramento condicional
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, restabeleceu o livramento condicional em favor de um homem que havia sido devolvido à prisão, em regime fechado, depois de passar quase dois anos solto, trabalhando com carteira assinada para sustentar a família e cumprindo as exigências impostas pelo juiz. O réu, reincidente, foi condenado a 18 anos por roubos cometidos com violência. Depois de cumprir as exigências objetivas previstas no artigo 83 do Código Penal, conseguiu o livramento condicional.
Em sua decisão, o Ministro baseou-se no fundamento de que além de proteger a sociedade contra o crime e prevenir a reincidência, o sistema de justiça criminal te como objetivo a reabilitação e a reintegração social dos presos, para que, no retorno à liberdade, “sejam capazes de levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis”. Estes são os princípios das "Regras de Mandela".
Já para o TJSP, não é recomendável que um preso em regime fechado passe diretamente para o aberto, menos ainda para o livramento condicional.
Mas o ministro Schietti observou que o preso foi reconhecido como de bom comportamento e aprovado em avaliações social e psicológica.
Fontes: STJ e AASP.
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