Reincidência e prisão domiciliar
Publicado por Augusto Macedo
há 5 anos
"Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente."
"É possível a concessão de prisão domiciliar, ainda que se trate de execução provisória da pena, para condenada com filho menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência." - Info. 647 STJ
Augusto César Macedo Silva
Advogado
OAB/SP 390487
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