Reportagens sobre crime não tiram imparcialidade de jurados, decide Teori
A veiculação de notícias sobre um crime na imprensa local não é suficiente para acabar com a imparcialidade dos jurados. Com esse entendimento, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Habeas Corpus 133.273, impetrado pela defesa de um ex-policial civil acusado de integrar grupo de extermínio formado por policiais civis e militares com atuação em Ribeirão Preto (SP).
A defesa pedia a mudança de foro (desaforamento) do processo-crime para a comarca de São Paulo alegando que a comoção causada pela divulgação de notícias sobre os fatos colocaria em dúvida a imparcialidade dos jurados.
O HC foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido anterior d...
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2 Comentários
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Como leigo, conseguir desaforamento para um indivíduo que já matara 12 pessoas? continuar lendo
Quanto a mudar o foro, talvez não seja o caso, mas casos muito noticiados prejudicam, a imparcialidade dos jurados sim! continuar lendo