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29 de Maio de 2024
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    Restaurantes, lanchonetes e a administração do Shopping Tambiá são alvos de recomendação do MPPB

    Procedimento foi instaurado depois de constatado o consumo de álcool por crianças e adolescentes no interior do shopping

    A administração do Shopping Tambiá e 15 proprietários de restaurantes e lanchonetes que funcionam na chamada 'Praça da Alimentação' do estabelecimento, localizado em João Pessoa, receberam uma recomendação do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) para coibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. O não cumprimento da medida poderá acarretar em medidas judiciais.

    A advertência, segundo a recomendação expedida pelo promotor de Justiça Alley Borges Escorel, da 1ª Promotoria de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente da capital paraibana, foi após a constatação de que, apesar dos dispositivos legais, “crianças e adolescentes têm adquirido e ingerido bebidas alcoólicas no interior do Shopping Tambiá”.

    “Conforme comprovam as fotografias anexadas ao procedimento instaurado no âmbito da nossa Promotoria, convocamos os comerciantes e a direção do shopping para fazermos a recomendação”, destaca Alley Escorel, completando: “Os proprietários ou responsáveis por lanchonetes e restaurantes que comercializam bebidas alcoólicas no interior do Shopping Tambiá têm que se absterem de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes”.

    A recomendação, também determina para que sejam afixados, em local visível ao público, cartazes alertando dessa proibição e mencionando que o fato constitui crime “Os responsáveis legais do shopping também têm que coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros nas dependências de seu estabelecimento, comunicando ao Ministério Público ou autoridade policial aqueles que insistirem em praticar a conduta tipificada no artigo 243 da Lei 8.069/1990”, aponta o promotor de Justiça,

    “A não observância da recomendação ensejará na adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar o seu fiel cumprimento, sem prejuízo da apuração da responsabilidade daquele que direta ou indiretamente descumprir as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completa Alley Escorel.

    O termo de audiência, realizada na tarde da terça-feira (4), foi assinado pelo superintendente do Shopping Tambiá, Marcos Antônio da Silva Lavogade, e pelos proprietários dos seguintes estabelecimentos: Empadinha Barnabé, Tambiá Burguer, Bongustaio, Bonaparte, Rappy Restaurante, Iang Chao, Igo's Burguer, Kinsei, L'Amazônia, Mimo Doce Doceria e Restaurante, Mister Goumert, Salsa Restaurante, Satollare Italian, Tambiá Café e Crepe de La France.

    O artigo 81, incisos II e III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, diz que é proibida a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas à criança ou adolescente e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida. Seu descumprimento responsabilizará o infrator nas penas do crime previsto no artigo 243 do ECA.

    “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”, diz o texto. A pena é de detenção de dois a quatro anos; e multa. se o fato não constitui crime mais grave.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê pena de suspensão do alvará por 30 dias, aplicação de multa na primeira autuação, além da cassação do alvará, na hipótese de reincidência, aos estabelecimentos comerciais em geral que venderem ou servirem bebidas alcoólicas, independente de sua concentração, a menores de 18 anos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/restaurantes-lanchonetes-e-a-administracao-do-shopping-tambia-sao-alvos-de-recomendacao-do-mppb/100224779

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