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17 de Junho de 2024
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    Resultados da delação premiada são prisão e morte

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    B.G.T., tinha uma vida pacata e "normal", "normal" para os padrões de quem é jovem, negro e mora na periferia de São Paulo e tem que conviver diariamente com os desmandos do estado. Todos os dias acordava de madrugada para trabalhar como ajudante de carga e descarga juntamente com seu pai, que era motorista de caminhão, no maior centro de distribuição de alimentos do Brasil, Ceagesp - Ceasa.

    Tal qual ocorre com inúmeros jovens brasileiros, um dia dois Policiais foram até sua residência e o obrigaram a acompanhá-los até a delegacia sob a alegação de que era suspeito de cometer um crime de roubo em um grande supermercado localizado em uma cidade na região da grande São Paulo.

    Sem entender muito bem o que estava acontecendo, mas convicto de que não havia feito nada de errado, chamou sua mãe e ambos acompanharam os policiais até a delegacia, onde B.G.T. passou por um reconhecimento pessoal e para sua surpresa foi reconhecido como sendo um dos indivíduos que estava com outros criminosos no famigerado roubo ao Supermercado X.

    Pior, havia sido reconhecido como sendo aquele que dera um tiro de espingarda calibre 12 nas costas de um dos funcionários do supermercado, que felizmente sobreviveu e pode ver quem lhe ferira, e ali, naquela delegacia de polícia, firmou e assinou o reconhecimento pessoal positivo reconhecendo B.G.T. como sendo um dos roubadores.

    Na oportunidade B.G.T. foi liberado pelo Delegado de Polícia, vez que não havia motivo flagrancial para sua prisão, mas na mesma semana, de posse de uma ordem de prisão preventiva assinado por uma respeitável magistrada daquela Comarca, os Policiais voltaram à sua residência e o levaram preso, sem dó, nem piedade, tudo nos termos da lei.

    B.G.T. foi denunciado como incurso, por duas vezes, nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, c.c artigos 29 e 70, todos do Código Penal, por duas vezes, porque, segunda a denúncia, no dia 18 de fevereiro de 2012, por volta das 8h, na estrada de tal, agindo em concurso de agentes e caracterizados pela unidade de desígnios e identidade de propósitos, conjuntamente com R.S.S. e o adolescente infrator I.O.A. e mais um indivíduo não identificado, voltados ao objetivo comum, subtraíram mediante grave ameaça e violência exercida com emprego de armas de fogo contra M.A.A. e T.M.S., bem como emprego de violência contra P.L.B., com um tiro de arma calibre 12, da qual resultou lesão corporal, levaram, inclusive, um telefone celular pertencente a P.L.B., mantendo todos em seu poder, restringindo suas liberdades.

    O sempre respeitável representante do Ministério Público juntou integralmente o inquérito policial como sendo a prova absoluta dos acontecimentos. Recebida a denúncia a família de B.G.T. buscou auxílio deste advogado, que logrou diligenciar e estudar minuciosamente o Processo Crime ali instaurado. Em conversa reservada com B.G.T. este negou veementemente sua participação no crime. Disse que não entendia as razões pelas quais seu nome havia sido mencionado, tampouco fazia ideia de qual era o tal supermercado.

    Para piorar a situação de B.G.T., nos autos havia sido homologado um acordo de delação premiada entre Ministério Público estadual e R.S.S., que confirmou a participação de B.G.T., e garantiu que este era o indivíduo que tinha dado o tiro no funcionário do supermercado.

    Voltei na unidade prisional e expus o acordo de delação premiada existente nos autos. Expliquei, inclusive, que a fase de instrução e julgamento no processo de R.S.S. já tinha terminado e culminado em uma sentença condenatória, cujo teor dava-lhe uma condenação de pouco mais de 9 anos no regime fechado, mas que em detrimento da delação premiada este havia recebido uma sentença condenatória definitiva de 6 anos, 9 meses e 20 dias e que teríamos uma certa dificuldade em convencer a juíza de seu caso que eras inocente.

    B.G.T. c...

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