Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

[Resumo] Informativo STF n. 1081

Publicado por William Akerman
ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o informativo de jurisprudência nº 1081. Alguns pontos merecem destaque.

O Plenário reforçou que, por força do § 1º do art. 27 da Constituição Federal de 1988, as imunidades materiais e formais conferidas aos membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) estendem-se aos deputados estaduais.

De outro lado, declarou inconstitucional o inciso XXIII do art. 34 da Lei 8.906/1994 ( Estatuto da Advocacia), que prevê constituir infração disciplinar o não pagamento de contribuições, multas e preços de serviços devidos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), depois de regular notificação para fazê-lo. Também reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação aos advogados inadimplentes do que dispõe o art. 37 da mesma norma, que institui, como pena, a suspensão, a qual acarreta, por conseguinte, a interdição do exercício profissional.

Além disso, a Corte assentou que estados e municípios podem redefinir, respeitado o princípio da proporcionalidade, o valor limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) visando à adequação de suas respectivas capacidades financeiras e especificidades orçamentárias.

Pronunciou, por outro lado, a inconstitucionalidade de legislação estadual que transfere ao credor a responsabilidade pelo encaminhamento da documentação necessária para solicitação do pagamento do RPV diretamente ao órgão público devedor, bem como determina a suspensão do prazo para pagamento. Teve como usurpada a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, já que as normas sobre RPV têm caráter eminentemente adjetivo.

O Supremo também reconheceu a constitucionalidade de lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais. Na óptica da Corte, a norma cuida de matéria afeta ao direito do consumidor e à proteção à infância e à juventude, a revelar se tratar de competência concorrente.

Muitos desses assuntos são vistos, de forma aprofundada, nas turmas do Curso Sobredireito (clique aqui). Também vale conferir os livros "Controle Concentrado de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal" e "Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal" (veja aqui).

A íntegra do informativo você pode acessar clicando aqui.

  • Publicações9
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resumo-informativo-stf-n-1081/1758772027

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Súmulahá 54 anos

Súmula n. 301 do TST

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Seção I. Disposições Gerais

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)