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5 de Maio de 2024
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    Revenda móvel de GLP condenada pelo Decon

    O Ministério Público do Estado do Ceará, através da equipe de fiscalização coordenada pelo secretário executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Decon) promotor de Justiça João Gualberto Feitosa Soares, condenou a revenda autorizada de GLP - GÁS SERVICE COMERCIAL LTDA, situada na Rua Trajano de Morais, 757 - Castelão, a multa de R$ 74.070,00, conforme Auto de Infração de nº 550.

    Segundo João Gualberto, a revenda apenada montou em cima de um caminhão uma base de revenda clandestina de gás de cozinha, situada a quilômetros de sua base operacional autorizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). O responsável pela empresa ainda está sujeito às penalidades criminais, conforme art. , inciso I da Lei Federal nº 8.176/91, que prevê pena de detenção de um a cinco anos e multa.

    A revenda de GLP - Gás de Cozinha é regulado pelas normas seguintes: Resolução ANP Nº 5, de 26/02/08 que revoga a Portaria DNC 27/96 e adota a Norma Brasileira ABNT NBR 15514/07 e à Portaria ANP nº 297/03, além de constituir crime tipificado no art. , inciso I da Lei Federal nº 8.176/91, que prevê pena de detenção de um a cinco anos e multa. O fato infringe ainda a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) em seu art. , inc. I e esta prevê multa de 200 UFIRCEs (R$ 493,80) a

    de UFIRCEs (R$ 7.407.000,00), apreensão e perda dos produtos comercializados.

    O DECON, que praticamente eliminou a clandestinidade no setor, conforme reconhecido pelo Presidente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de GLP - SINDIGÁS, Sérgio Bandeira de Mello, por ocasião do Fórum Mundial de GLP, acontecido recentemente no Rio de Janeiro, volta sua atenção para a clandestinidade camuflada e já começou a interiorizar suas ações, com fiscalização já agendada para os Municípios em que a clandestinidade está mais presente, tendo realizado fiscalização educativa em Sobral, devendo haver retorno com fiscalização coercitiva.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revenda-movel-de-glp-condenada-pelo-decon/2006927

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