Revenge Porn, como lidar?
Eu aceito e confio, logo gravo o vídeo, após um desentendimento, há a sua divulgação.
Mariana convence Marcos a gravar um vídeo enquanto eles mantem conjunção carnal. Marcos fica receoso, mas aceita a proposta. Um tempos de depois, descobre que o vídeo foi divulgado em site famoso de pornografia, causando-lhe constrangimento e desgaste emocional.
Que atire a primeira pedra quem não tem teto de vidro. Qualquer um na sociedade moderna pode ser vitima da divulgação de vídeos gravados com ou sem consentimento, muitos das vezes aquele que tem o vídeo em sua posse faz ameaça e, até extorsão, com o bendito vídeo ou fotografias.
Com o avanço tecnológico e a disseminação de conteúdo na internet em segundos, capazes de causar danos ao individuo, houve necessidade do Direito colocar limite as ações humanas.
Em 2018, o compartilhamento de imagens intimas sem o consentimento, conhecido como revenge porn (pornografia por vingança), passou a ser conduta ilícita e prevista como crime pelo art. 218-C do CP.
Vale lembrar que antes, o revenge porn era punido como crime de difamação ou injuria e, na esfera civil, a vitima era indenizada por danos morais, em razão do abalo psicológico, humilhação e constrangimento.
O art. 218-C do CP prevê o que: - Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018) (...)
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. (...)
Portanto, quem compartilhar sem o consentimento da vitima vídeos ou fotografias intimas será responsabilizado criminalmente. Além disso, a vitima poderá requerer indenização na esfera civil em razão da violação da privacidade, intimidade e imagem.
Caso seja vitima de revenge porn busque orientação de um advogado para acompanhar os procedimentos. E caso esteja sofrendo ameaça de exposição denuncie e não envie novos videos ou fotografias com falsa promessa de não divulgação pelo agressor, enviar outras fotografias só irá prolongar o sofrimento, retire print da mensagens de ameaça e comparece a delegacia para registrar a ocorrência, se possível acompanhada de advogado.
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