Revisão da vida toda - STJ julgará dia 25/02
O STF agendou o julgamento da revisão da vida toda para 25/02!
Atualmente para a concessão de aposentadoria se faz um cálculo utilizando as contribuições de Julho/1994 até o momento da solicitação do benefício. A revisão da vida toda surgiu como opção para quem começou a contribuir antes desse período, com um valor maior, pois a exclusão desse período interfere significativamente no valor da aposentadoria.
Esse período não é computado simplesmente pelo fato dessas contribuições terem sido feito realizadas em uma moeda diferente da moeda corrente de hoje em dia.
Para verificar se você possui direito à revisão é necessário fazer um cálculo de todo o período contributivo da vida, inclusive antes da inclusão do plano real. Havendo diferença, poderá entrar com a revisão. No entanto, é necessário entrar antes do julgamento STF, pois existe a possibilidade de julgarem procedente somente para quem já entrou com ação judicial, impossibilitando o ingresso de novas demandas sobre o tema.
Se você decidir contratar algum advogado para entrar com a ação para você, tenha em mente de que precisará dos seguintes documentos:
1. Documento de identidade
2. Comprovante de residência
3. CNIS (pode ser obtido em acesso ao app "Meu INSS")
4. Carta de concessão do benefício
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