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8 de Maio de 2024

Revisão da Vida Toda

Entenda essa modalidade de revisão de aposentadoria e Pensões do INSS

Publicado por Wanderson Marquiori
há 2 anos

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão que tem como objetivo possibilitar aos aposentados e pensionistas incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994.

Vamos entender o que aconteceu para que esses salários não fossem mais computados no cálculo.

Antes de 1999, o cálculo do benefício era realizado calculando a média dos últimos 36 salários de contribuição. Isso fazia com que muitos segurados começassem a contribuir com valores mais altos no fim da sua vida laboral, visando aumentar o valor a ser recebido.

Para que situações como essa fossem evitadas, foi criada a Lei 9.876/99.

Nela, surgiu a nova regra geral do salário de benefício que seria calculada com base na média dos 80% maiores contribuição da vida do segurado. Ainda, uma regra de transição foi criada para quem já fosse filiado do INSS até a data de publicação dessa lei, em 29/11/1999. Na regra, seriam então utilizados apenas os salários existentes desde 07/1994 para o cálculo.

Mas, ocorre que desde então o INSS vem aplicando essa regra de transição como se fosse a regra definitiva.

O grande, porém, dessa forma de cálculo é que muitos trabalhadores tiveram as suas maiores contribuições antes de 1994, mas não puderam utilizar esses valores no cálculo do seu benefício.

Desse modo, com a possibilidade de realizar essa revisão, o salário de benefício de aposentados e pensionistas poderá aumentar consideravelmente.

Para isso, será necessário realizar um cálculo previdenciário e identificar essa possibilidade ou não de revisão.

Quem tem direito a essa revisão?

Não são todos os segurados que terão direito a essa revisão. Terão direito os aposentados ou pensionistas do INSS que tiveram seu benefício concedido após novembro de 1999 e até 13/11/2019 data que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Dessa forma, pode ter direito a essa revisão, entre outros benefícios:

Aposentadoria por tempo de contribuição;

Aposentadoria por idade;

Aposentadoria especial;

Aposentadoria por invalidez;

Pensão por morte.

Mas fique atento, pois existe um prazo para realizar esse pedido.

Prazo para solicitar o pedido de revisão

O prazo de decadência para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos.

Em outras palavras o trabalhador tem 10 anos para solicitar essa revisão para acabar não perdendo esse direito.

Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro salário de benefício.

O que fazer antes de solicitar essa revisão?

Como vimos anteriormente, essa decisão pode beneficiar muitos aposentados e pensionistas.

Além de ter direito a essa revisão, antes de tudo, é fundamental identificar se ela será ou não benéfica no seu caso. E para isso será necessário fazer o cálculo da revisão da vida toda.

Não existe outra forma de descobrir se essa revisão trará ou não benefícios sem que seja realizado um cálculo previdenciário completo.

Através dele será possível verificar todas as contribuições, realizar as conversões de valores necessárias e por fim, fazer o seu cálculo de forma correta e verificar se essa revisão irá aumentar ou não o salário de benefício do aposentado ou pensionista.

Aqui é preciso estar atento a um detalhe muito importante: existe a possibilidade de, no momento da conversão dos valores, o valor do benefício diminuir.

Por isso é fundamental realizar, antes de tudo, esse cálculo e analisar como vai ficar seu caso.

Não cometa o erro de entrar com uma ação judicial sem antes realizar esse cálculo. Isso pode trazer prejuízos irreversíveis.

A revisão da vida toda e as decisões judiciais

O debate sobre essa revisão já vem se desenrolando a um bom tempo no judiciário.

Em dezembro de 2019, o STJ votou por unanimidade, que os segurados e pensionistas do INSS têm direito a escolher o sistema de cálculo mais favorável em seu caso. Seja considerando todos os salários de contribuição de toda vida laboral, seja considerando apenas os salários de contribuição existentes de 07/1994 em diante.

Desta forma, através de ação judicial, foi permitido o recálculo de aposentadorias e pensões utilizando todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. A correção desses valores foi permitida pelo STJ.

Porém, em maio de 2020, O STJ admitiu recurso extraordinário da Advocacia Geral da União, a AGU, e determinou a suspensão de todos os processos que estavam em trâmite.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, o STF, e começou a ser julgado em junho de 2021. Porém, com o placar empatado em 5×5, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo e adiou a decisão.

Em fevereiro de 2022 foi anunciada a retomada do julgamento e, uma notícia deu esperança a todos os aposentados: o ministro Alexandre de Morais votou favorável a revisão, ficando o placar final em 6 x 5.

Entretanto, no último dia do julgamento, faltando menos de meia hora para o seu fim, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque da ação. Com esse pedido, o processo será julgado em plenário físico. Ainda, o caso deverá ser reiniciado do zero.

Não há uma data definida para a continuidade do julgamento. Os ministros podem ou não manter seus votos realizados no plenário virtual.

Enquanto isso, os processos seguem suspensos. Mas isso não impede que o aposentado ingresse com sua ação judicial buscando essa revisão. O que acontecerá é que o processo ficará aguardando até uma decisão.

Como encaminhar a ação de revisão da vida toda

Mesmo com os processos suspensos até o resultado do julgamento, o aposentado e pensionista pode buscar um profissional especialista na área do Direito Previdenciário, e realizar uma análise do seu caso bem como fazer os cálculos previdenciários para identificar se de fato existe o direito a revisão da vida toda.

Esse profissional estará apto a realizar o cálculo completo e, ainda, após realizar a análise do caso, ingressar com a ação judicial buscando essa revisão.

O escritório MARQUIORI ADVOCACIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS é especialista em direito previdenciária e poderá lhe auxiliar na apuração de seu direito. Entre em contato para mais informações.

E-mail: marquioriadvocacia@gmail.com

Contato: (31) 3391-9410 | (31) 99787-0027

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