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16 de Junho de 2024

Revisão de benefícios do INSS em razão de ganhos obtidos em Reclamação Trabalhista

há 8 anos

O presente texto apresenta, resumidamente, uma importante e quase desconhecida forma de revisão de aposentadorias e benefícios previdenciários.

Em tempos difíceis como os que vivenciamos é bom ter um respiro extra e a revisão do benefício previdenciário, pode ser uma válvula de escape, já que além dos valores atrasados recebidos pelo segurado, este ainda terá uma majoração dos valores mensalmente recebidos.

Acontece com frequência de os trabalhadores ingressarem com reclamações trabalhistas contra as empresas e terem êxito nas demandas.

O que não ocorre com tanta constância é o repasse dos valores recolhidos a titulo de INSS, ou seja, a empresa que perdeu a ação faz o recolhimento, mas o INSS não faz, na maior parte dos processos trabalhistas, esse registro em nome do trabalhador.

Assim, sem o assentamento da contribuição no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, quando o cidadão procura a previdência para obter o Benefício, este é concedido sem que se leve em consideração as contribuições previdenciárias pagas na reclamação trabalhista.

Se você se encontra nesta situação ou conhece alguém que teve êxito em reclamação trabalhista, oriente-a para que busque auxílio de um advogado da área previdenciária, a fim de rever administrativamente ou mesmo judicialmente os valores concedidos, pois há uma enorme chance de êxito no pedido de revisão dos benefícios.

Nesta modalidade de revisão, todas as parcelas remuneratórias devem constar no valor do salário de contribuição, contudo, as parcelas indenizatórias, como estabilidade acidentária, multas, indenizações em geral, FGTS e outras não entram.

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