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17 de Junho de 2024

RS abre vagas para professores de Ensino Fundamental e Médio. Salário? Zero

Isso mesmo, a ideia é substituir grevistas por voluntários (que nem precisam ter qualificação na área)

Publicado por Camila Moreira
há 7 anos

Você tem curso superior completo de qualquer área, quer dar aula mesmo sem especialização e não liga de trabalhar de graça? Pois fique atento a uma oportunidade rara (até porque talvez ela dure bem pouco). Na última terça, dia 21, o governo do Rio Grande do Sul abriu inscrições para professores voluntários de Ensinos Fundamental e Médio. Não há remuneração alguma pelo serviço. Obviamente, professores, sindicatos e especialistas em Educação ouvidos por NOVA ESCOLA são contra a política e contestam sua legalidade.

O objetivo da secretaria estadual da Educação (Seduc) é utilizar os docentes voluntários para cobrir as ausências causadas pela greve que dura desde o início de setembro, além de licenças e afastamentos médicos. A portaria, publicada no Diário Oficial e assinada pelo secretário estadual da Educação, Ronald Krummenauer, considera “que o voluntariado é oriundo da participação espontânea, nascida da consciência da responsabilidade social e solidariedade”. O prazo de duração do serviço voluntário será de até um ano, prorrogável por mais um, e, ao final deste período, o voluntário pode assinar novo termo. Você pode ler a portaria aqui.

De acordo com Sonia Rosa, diretora pedagógica da Seduc, “muitos profissionais estão interessados em colaborar com o seu conhecimento”. No entanto, dois dias após publicação da portaria, a secretaria ainda não havia registrado nenhum cadastro. Para se candidatar, basta ao cidadão ser maior de 18 anos e apresentar “diploma de graduação de curso superior”.

O professor Rodrigo*, da Escola Técnica Estadual Frederico Guilherme Schmidt, em São Leopoldo, recebeu a notícia com estranheza. “Não consigo ver quem serão esses voluntários e quem vai se dispor a trabalhar de graça no lugar dos professores”, comentou. A professora Alessandra Bremm, da Escola Estadual Silveira Neto, em Lagoa Vermelha, também acredita que não haverá interessados. “Não tem professor no banco nem para contrato temporário, quem vai querer entrar sem pagamento?”, diz.

Segundo advogado, Constituição não permite

Mesmo que haja pessoas interessadas em trabalhar como professor voluntário dentro das escolas, a atividade pode ser considerada inconstitucional e ilegal, segundo o advogado e mestre em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Marcelo Andreatta. O artigo 37 da Constituição Federaldetermina que a posse de “cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público”. Além disso, o artigo 206 da CF, que fala especificamente sobre Educação, diz que o ensino deve ser ministrado com base em alguns princípios, como o da “valorização dos profissionais da Educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas”.

Ainda no artigo 206, o inciso 7 fala sobre a necessidade de padrão de qualidade. “Não é possível garantir padrão de qualidade com professores não remuneradose não selecionados por concursos públicos”, afirma o advogado.

“A portaria é claramente uma afronta ao texto constitucional. Ela também vai contra a lei federal 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso”, diz Marcelo. Essa legislação define que os profissionais da Educação Básica são “aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”. Ou seja, as atividades descritas pela portaria são as de docência, e por isso elas não deveriam ser consideradas como trabalho voluntário. “Eles estão dizendo que os voluntários farão a mesma coisa que um docente, segundo a Lei do Piso. Isso torna a medida, além de inconstitucional, ilegal”.

Desvalorização da profissão

A atitude não é condenável apenas legalmente, mas também do ponto de vista educacional. Segundo Marcelino Rezende, especialista em financiamento da Educação e professor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, não é possível garantir qualidade em uma lógica de trabalho voluntário. “A qualidade do Ensino é um princípio básico. Historicamente, o trabalho voluntário está associado a pessoas com disponibilidade de tempo e de recursos, o que nada tem a ver com a atual situação dos professores brasileiros”, diz.

Para Marcelino, a atitude do governo e da Seduc é de desrespeito aos estudantes e aos professores. “Falta noção mínima sobre dignidade. No mundo todo, há um esforço para se valorizar o professor. Esta medida vai na contramão de tudo isso– vindo de um estado que já foi referência.”

E a greve?

Os servidores públicos do Rio Grande do Sul vivem situação complicada desde 2015, quando o salário começou a ser pago em atraso, em até três parcelas no mês subsequente. “O período máximo de atraso para integralizar os salários foi de 14 dias”, afirma a assessoria de imprensa da Seduc.

O professor Rodrigo*, de São Leopoldo, conta que os educadores começaram a se endividar com o Banrisul, banco estadual gaúcho, devido ao atraso nos salários, e resolveram entrar em greve em setembro. Neste mesmo mês, o governo passou a pagar em dia os salários dos servidores públicos que ganham até R$ 2,5 mil por mês (47% do magistério). Os demais funcionários públicos continuam recebendo com atraso de 11 ou 14 dias. Atualmente, devido à greve, 29 escolas permanecem totalmente paralisadas e 391 têm greve parcial (com ausência de ao menos um professor). A rede estadual tem 2.545 escolas ativas. Os dados são da secretaria da Educação.

Considerando o contexto da greve, o advogado Marcelo Andreatta considera que esta é mais uma das afrontas da portaria. “É uma estratégia de enfrentamento ao direito à manifestação. Colocar o voluntariado para tampar a greve revela como essa gestão compreende o ensino”, diz.

Questionada, Sonia Rosa, da Seduc, reconhece que a greve é legítima, mas afirma que o direito à Educação, neste caso, se sobressai. "É para garantir que os alunos terminem o ano letivo que se tomou essa alternativa. Nosso foco é o aluno. A manifestação é legítima, mas também não se pode desconsiderar a pressão da comunidade familiar para que seus filhos voltem a ter aulas."

Nesta sexta, 24 de novembro, o Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul (CPERS) se reúne em assembleia geral para definir os rumos das manifestações, e por causa da agenda, não pode dar entrevista a NOVA ESCOLA. Em seu site, eles publicaram uma nota de repúdio à portaria. "Em uma ação claramente orientada para coibir o legítimo movimento grevista da categoria, o Governo do Estado termina por impor à sociedade práticas antissindicais condenadas em todo o mundo pela Organização Internacional do Trabalho – OIT". A reportagem também entrou em contato com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul que não se pronunciou porque nenhuma denúncia foi protocolada em relação à portaria.

Fonte: Revista Nova Escola

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