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6 de Maio de 2024

Sabia que é possível fazer usucapião de apartamento?

O usucapião é um instrumento de aquisição de bens moveis e imóveis baseado na posse mansa e pacífica no transcorrer do tempo que está previsto no artigo 1.238 e seguintes do código civil.

O Supremo tribunal federal decidiu que é possível fazer usucapião de unidade edilícia, e não apenas de lotes como vinha se posicionando a maioria absoluta dos tribunais de todo país.

A decisão que pode beneficiar milhares pessoas, tem repercussão geral, e estabelece que é possível fazer usucapião urbano de um apartamento desde que respeitado das regras gerais, quais sejam:

I – O Imóvel deve possuir até 250 metros quadrados;

II – O requerente não pode possuir outro imóvel urbano ou rural;

III – O requerente deve residir no local a mais de 5 anos de forma ininterrupta;

IV – Ter a posse e o domínio pacifico do bem (não pode haver discursão sobre a propriedade do bem);

V – Não ser bem público (não pertencer a união, ao estado ou ao município).

É importante registrar que para haver cabimento do pedido de usucapião devem ser observados todos os requisitos exigidos na lei. Portanto se mostra indispensável a análise do caso concreto por advogados especialistas para o correto enquadramento das exigências formais, pessoais e reais previstos na Lei que disciplina o tema.

Talita Castro dos Santos Garrido – Advogada

Sócia do Castro, Hersen e Rêgo advogados associados

(71) 99128-0899 – (71) 3012-4411

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