Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Saiba por quanto tempo deve guardar recibos

Advogado do escritório Posocco & Associados cita prazos para conservar comprovantes de pagamento de serviços, como água, energia, telefone, condomínio, consórcio, mensalidade escolar e muitos outros.

há 8 anos

Saiba por quanto tempo deve guardar recibos

O Dia Mundial do Consumidor é comemorado hoje, dia 15 de março. Mas, tem consumidor que anda descontente com cobranças indevidas de um produto ou serviço que ele já pagou. Para evitar essa situação, o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, fala da importância de guardar os recibos de pagamento.

“Quando o consumidor é cobrado indevidamente ele tem direito a ingressar em juízo para discutir a validade dessa cobrança. Ele pode até mesmo receber o valor em dobro daquilo que está sendo reclamado, conforme art. 42 do Código de Defesa do Consumidor”, diz o advogado.

Segundo Posocco, caso o consumidor não possua mais o comprovante de pagamento, existem outras maneiras de provar que a conta foi quitada:

se os valores forem relacionados em até 10 salários mínimos, cabe à prova testemunhal dos pagamentos;- se existir prova escrita, a prova testemunhal dos pagamentos poderá ser realizada independentemente de limitação de valor;- e por se tratar de relação de consumo, as circunstâncias objetivas do processo muitas vezes revelam a inversão do ônus da prova (art. 6, VIII do Código de Defesa do Consumidor).

Confira o tempo ideal para guardar documentos, indicados pelo Procon:

  • Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: declarações de quitação devem ser conservadas por cinco anos.
  • Condomínio: declarações de pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil).
  • Consórcio: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
  • Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
  • Convênio médico: proposta e contrato por todo o período em que estiver como conveniado. Recibos a, no mínimo, os 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação. Importante ressaltar que contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral, ou seja, qualquer reclamação ou ação judicial (do consumidor ao seguro ou do seguro ao consumidor) deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos.
  • Mensalidade escolar, cursos livres e cartão de crédito: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.
  • Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - consumidor e uma empresa/administradora. Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não constitui relação de consumo).
  • Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
  • Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
  • Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
  • Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem não esteja mais alienado.

Imagem Freepik | Darren Shaw

  • Publicações439
  • Seguidores255
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2083
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-por-quanto-tempo-deve-guardar-recibos/314226551

Informações relacionadas

Rachel Nunes de Castro Broca, Advogado
Artigoshá 9 anos

Prazo de guarda de documentos fiscais

Gustavo Tuller, Advogado
Artigoshá 6 anos

Por quanto tempo o advogado deve manter os comprovantes de prestação de contas ao cliente?

Leonardo Amorim, Estudante de Direito
Modeloshá 7 anos

Modelo de Procuração Ad Judicia

Rosaní Paschoal Advogada, Advogado
Artigoshá 3 anos

Por quanto tempo guardar recibos, notas fiscais e documentos?

Rosaní Paschoal , Advogado
Artigoshá 3 anos

Por quanto tempo guardar cada tipo de documento?

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

posso fotografar os recibos todos e guardar num arquivo, jogando os recibos fora? É válido foto de recibo? continuar lendo

Oi Margarete, ainda não. Se for solicitado os documentos originais você terá de apresentá-los. continuar lendo