Salário "por fora" é ilegal, você sabia?
Sabemos que é uma prática relativamente comum entre as empresas no Brasil, o pagamento do salário extrafolha (mas conhecido como valores pagos “por fora”), eximindo-se assim de recolher o valor total percebido pelo empregado, quanto a FGTS e INSS e demais verbas trabalhistas.
A própria CLT em seu artigo 29 e seguintes, deixa claro a obrigatoriedade da correta anotação da Carteira de Trabalho:
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador...(tomazelliecortinaadv.com)
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