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2 de Maio de 2024
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    Salário proporcional as horas trabalhadas

    Publicado por Direito Doméstico
    há 9 anos

    O piso salarial da categoria dos empregados domésticos é o salário mínimo nacional ou regional. Entretanto, você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas.

    Orientação Jurisprudencial nº 358 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho:

    SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. DJ 14.03.2008.

    Tal procedimento está em consonância com a jurisprudência consolidada de nossos tribunais superiores, senão vejamos:

    CONTRATO DE TEMPO PARCIAL OU “PART TIME” – SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO – O ordenamento jurídico brasileiro admite o contrato de tempo parcial ou “part time”, que segundo o art. 58-A, da CLT, é aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. Nessa situação, o salário a ser pago aos empregados será proporcional à jornada, respeitando o valor do salário pago àqueles que cumprem as mesmas funções em tempo integral. Recurso ordinário conhecido e improvido. (TRT 16ª R. – RO 0131900-14.2012.5.16.0003 – Relª Desª Solange Cristina P. de Castro – DJe 23.10.2014 – p. 30)

    REDUÇÃO DE JORNADA A PEDIDO DO EMPREGADO – ALTERAÇÃO PROPORCIONAL DO SALÁRIO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – POSSIBILIDADE – As alterações redutoras de jornada de trabalho, a pedido do empregado, somente serão consideradas lícitas se dela não decorrerem prejuízos ao empregado, sobretudo quanto ao valor real de seu salário, considerando o princípio da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT). (TRT 05ª R. – RO 0000815-81.2013.5.05.0032 – 1ª T. – Relª Desª Margareth Rodrigues Costa – DJe 21.10.2014)

    JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA E NÃO EXCEDENTE A 25 HORAS SEMANAIS – SALÁRIO PROPORCIONAL – APLICAÇÃO DA OJ 358 DA SDI-1 DO COL. TST E § 1º DO ART. 58-A DA CLT – Consoante entendimento sedimentado na OJ 358 da SDI-1 do col. TST e § 1º do art. 58-A da CLT, havendo contratação para o cumprimento de jornada reduzida, é lícito o pagamento de salário proporcional ao tempo trabalhado, cuja duração não exceda a 25 horas semanais. Não configurado o tempo à disposição do empregador, não há falar em complementação salarial e reflexos. (TRT 10ª R. – RO 0001140-02.2014.5.10.0802 – Relª Maria Regina Machado Guimaraes – DJe 15.10.2014 – p. 27)

    RECURSO ORDINÁRIO JORNADA REDUZIDA – SALÁRIO PROPORCIONAL – POSSIBILIDADE JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA – SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONAL – POSSIBILIDADE – Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado (Inteligência da Orientação Jurisprudencial Nº 358 da SDI-1, do TST). Recurso Ordinário conhecido e desprovido. (TRT 07ª R. – RO 0230500-48.2006.5.07.0030 – 2ª T. – Rel. Judicael Sudário de Pinho – DJe 03.09.2014)

    SALÁRIO PROPORCIONAL ÀS HORAS TRABALHADAS – AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO PARA EFEITO DE AVERIGUAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE O VALOR PAGO E O HORÁ – RIO CUMPRIDO – ÔNUS DO EMPREGADOR – REMUNERAÇÃO INFERIOR AO PISO DA CATEGORIA PROFISSIONAL – DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS – Conquanto a jurisprudência uniformizada do TST admita o pagamento de salário proporcional às horas cumpridas pelo trabalhador, a justificar, em termos absolutos, a remuneração total mensal inferior ao mínimo legal ou convencional, cabe ao empregador demonstrar, cabalmente, o quantitativo de horas efetivamente laboradas pelo empregado, mediante controle de ponto, a justificar o pagamento proporcional. Na espécie, observa-se que existe, no contrato individual, previsão de cumprimento de horas extras e compensação. No entanto, a reclamada não se desincumbiu do encargo de provar que, nos meses em que houve contraprestação inferior ao piso da categoria, o reclamante efetivamente não extrapolou os limites constitucionais de 8 horas diárias e 44 horas semanais ou que chegou a compensar o eventual excesso da jornada. Portanto, sonegados os cartões de ponto, deve a empresa arcar com o resultado de sua incúria, pagando ao empregado a complementação nos meses em que a contraprestação se deu em valor inferior ao piso normativo. Sentença confirmada. Recurso não provido. (TRT 13ª R. – RO 0166000-48.2013.5.13.0001 – Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva – DJe 30.10.2014 – p. 16)

    SALÁRIO MENSAL INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – NECESSIDADE DE PROVA DE PACTUAÇÃO DE PAGAMENTO PROPORCIONAL E CUMPRIMENTO DE JORNADA INFERIOR À LEGAL – Inexistindo prova de que foi pactuado o pagamento de salário proporcional às horas trabalhadas, bem como o cumprimento de jornada reduzida, são devidas diferenças salariais pela inobservância do salário mínimo legal. Recurso a que se nega provimento. (TRT 13ª R. – RO 0137200-10.2013.5.13.0001 – Rel. Des. Edvaldo de Andrade – DJe 15.09.2014 – p. 33)

    CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88 – SALÁRIO PROPORCIONAL ÀS HORAS TRABALHADAS – POSSIBILIDADE – Nos termos da OJ 358, SDI-I, do C. TST, a garantia do valor do salário mínimo está diretamente ligada à proporcionalidade do tempo trabalhado, de modo que havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. No caso dos autos, a reclamante laborava 5 (cinco) horas diariamente, logo as diferenças salariais devem ser calculadas, considerando-se o montante pago pelo Município e o valor equivalente ao salário mínimo proporcional à jornada efetivamente trabalhada. (TRT 16ª R. – RO 0036300-57.2012.5.16.0005 – Relª Desª Márcia Andrea Farias da Silva – DJe 29.08.2014 – p. 7)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PAGAMENTO DE PISO SALÁRIO PROPORCIONAL ÀS HORAS TRABALHADAS – Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado (OJ-SDI1-358-TST). Estando a solução do tema em destaque destramado no Regional por notória jurisprudência desta Corte, o prosseguimento do recurso de revista, nesses termos, contravém o artigo 896, § 4º, da CLT. (TST – AIRR 1987-70.2012.5.12.0041 – 3ª T. – Rel. Min. Cláudio Soares Pires – DJe 06.06.2014)

    Fonte: http://www.jornaldaparaiba.com.br/blog/direitodomestico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/salario-proporcional-as-horas-trabalhadas/219068598

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