Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Saque do FGTS de contas inativas

Calendário de pagamento será publicado a partir de 02/2017.

há 7 anos

Saque do FGTS de contas inativas

De acordo com a Medida Provisória nº 763 de 22/12/2016, o trabalhador que pediu demissão em um ou mais empregos, ou tenha sido demitido por justa causa, ou mesmo tendo sido demitido sem justa causa, e que não retirou o total do saldo ou deixou algum resquício de FGTS por conta de falta de documentação, por exemplo, terá direito a efetuar o saque da conta classificada como inativa até 31/12/2015.

Consideram-se contas inativas aquelas vinculadas a emprego cujo contrato tenha sido encerrado e que, por isso, não recebeu mais depósitos depois da data acima citada.

Não terá direito ao saque:

. Trabalhador que tenha sido desligado da empresa a partir de 01/01/2016 por pedido de demissão ou demissão por justa causa;

. Trabalhador que utilizou o saldo do FGTS para aquisição de casa própria.

A consulta ao saldo do FGTS poderá ser realizada das seguintes formas:

. Através o link do site da Caixa: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS

. Através de aplicativo do FGTS disponível para celular Android, iOS e Windows Phone: http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx

. Através de terminais de atendimento e agência da Caixa.

O Governo irá divulgar um calendário para saque a partir de 02/2017, no qual obedecerá a ordem de data de nascimento, nos mesmos moldes do calendário de pagamento do PIS/PASEP.

O trabalhador poderá sacar o saldo integral de todas as contas inativas até 31/12/2015.

  • Publicações1
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9689
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saque-do-fgts-de-contas-inativas/422696202

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX-07.2015.4.01.3500

Juri Descomplica, Bacharel em Direito
Artigoshá 5 anos

FGTS: pedi demissão há 3 anos, consigo sacar o dinheiro agora?

Comissão diminui prazo para saques de conta de FGTS inativa

36 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Eu foi demitido de uma empresa em junho de 2016, demissão sem justa causa. Terei direito ao saque das demais empresas nas quais eu pedir conta? continuar lendo

O motivo da demissão tanto faz. Todas as contas inativas até 31/12/2015 estão aptas ao saque dos recursos. continuar lendo

Não terá direito ao saque:

. Trabalhador que tenha sido desligado da empresa a partir de 01/01/2016 por pedido de demissão ou demissão por justa causa;

você não leu o artigo né? continuar lendo

Não Francisco . Se você ler atentamente vai ver até o dia 31 de Dezembro de 2015 , se a sua demissão occoreu em 2016 você não se enquadra nos moldes da medida provisória. continuar lendo

Essa pergunta do Francisco tem duas vias:

1- Para a empresa que você foi demitido em junho , não pode sacar o FGTS

2 - Agora, para as experiências anteriores , incluindo nestas a ultima empresa que você trabalhou, digamos, até 31/12/2015, fazendo uma análise bem básica, sim.

Se você pediu demissão ou foi demitido sem justa causa, na minha análise não há impedimento, isso comparando com as regras atuais.

Mas esse governo.....

Fique atento! continuar lendo

Antes de perguntar alguma coisa, é bom ler TODO o texto acima... continuar lendo

Juaninha Campos, li, devido a citação do 01/01/2016 eis que fiquei em dúvidas, mais já me esclareceram. Obrigado pela sua observação. continuar lendo

Essa atitude que o governo tomou vai beneficiar muitas pessoas.
Neste momento de crises. Tal atitude.podera até dar uma boa alavancada no crescimento econômico do país. continuar lendo

Sim vamos paga o que ps corruptos roubaram continuar lendo