Saque do FGTS em tempo de coronavírus
Uma alternativa para o alívio financeiro nesse período de pandemia foi trazida pela MP 946/2020.
Em razão do enfrentamento da calamidade pública causada pelo Coronavírus, foi editada a possibilidade de cada trabalhador sacar da sua conta vinculado ao FGTS o valor de até R$ 1.045,00.
Todos que possuem conta ativa ou inativa, poderão retirar o valor a partir de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020. O calendário de pagamento ainda não definido, deve seguir a ordem padrão de pagamento, tal seja pela data de aniversário.
Alguns tribunais possibilitaram o saque integral do saldo do FGTS, somente pelo argumento da calamidade pública. A questão ainda é debatida, pois a legislação brasileira não estabelece quais seriam os critérios para o saque do valor total em estado de calamidade pública.
Porém, há em trâmite ações judiciais requerendo a ampliação do limite de saque.
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