Sargento não precisa de CAS para inscrição na seleção do Curso de Oficiais Auxiliares, decide TJBA
A decisão garante que o militar possa participar de todas as etapas do processo seletivo para o CFOAPM/2019.
Desembargador do Tribunal de Justiça, componente da Seção Cível de Direito Público, deferiu pedido liminar e determinou que Sargento da Polícia Militar da Bahia fosse inscrito, imediatamente, no processo seletivo para o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - CFOAPM/2019. Entendeu o magistrado que não é devida, nesse momento, a exigência do certificado de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS.
O militar é acompanhado pela equipe de Fazenda Pública, do Cenajur.
Abaixo trecho da decisão, que garantiu o acesso ao processo seletivo:
(...) Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que os Impetrados aceitem a inscrição do Impetrante no Processo Seletivo para o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Policiais Militares – CFOAPM 2019 (Edital no IEP/CPCP 027/07/2019) sem a exigência de apresentação do certificado (ou documento similar) de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS, a fim de que o Impetrante possa participar do referido Curso caso seja aprovado na seleção, até ulterior deliberação. (TJBA. MS801613X-XX.2019.8.05.0000, Des. Baltazar Miranda Saraiva, órgão julgador: Seção Cível de Direito Público, )
2 Comentários
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Excelente matéria. continuar lendo
Meu esposo dse aposentou já tem 19 com 1 tenete e sempre recebeu gap 3 agora esse mês de março ele entrou gap 5 ele tem direto aos retroativos. continuar lendo