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6 de Maio de 2024

Se assessorar casal, advogado não pode atuar por um deles no divórcio

Publicado por Correção FGTS
há 7 anos

O advogado, ao assessorar um casal em divórcio consensual, não poderá representar nenhum dos ex-cônjuges caso um deles queira rever uma das cláusulas do acordo na Justiça. O entendimento é da 7ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

Caso o profissional atue dessa forma, a pena a ser imposta é a de censura, que é prevista no artigo 36 do Estatuto da Advocacia. O texto inclui violações a preceitos do Código de Ética e Disciplina entre os atos puníveis com essa penalidade.

“Após orientá-los e assessorá-los profissionalmente, representar uma das partes em ação proposta em face da outra que vise modificação de cláusula que opinou caracteriza a falta disciplinar contida no artigo 22 do nosso código de Ética e Disciplina”, disse a corte.

O dispositivo citado ainda diz o seguinte: “Advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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2 Comentários

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Revisar os pontos do acordo ok, faz sentido.
E se a parte A comete injúria contra a parte B, há algum impedimento para o mesmo advogado que fez o divórcio consensual possa fazer a queixa crime? continuar lendo

Penso que o impedimento revela-se notório quando há nexo causal entre a "nova atuação" e a anterior. Isto é, o advogado, que teve acesso a informações privilegiadas quando assessorou as partes, passa a valer-se desse conhecimento contra o ex-cliente. Conduta de explícita incompatibilidade que, lamentavelmente, muitos profissionais por inaptidão ou (o que é mais provável) má-fé, continuam a praticar. continuar lendo