Se atende a desejo, testamento não pode ser anulado por formalidade
Não há como considerar nulo um testamento pela falta de algumas formalidades fixadas em lei, quando a vontade da pessoa que morreu foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados. Este é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, já há entendimento predominante no STJ acerca da preservação da declaração de vontade, mesmo diante da ausência de algum requisito formal.
Para a ministra, uma vez evidenciada a capacidade cognitiva do testador quanto ao fato de que o testamento correspondia exatamente à sua manifestação de vontade, e ainda, lido o testamento pelo tabelião, não há como considerar nulo o testamento por terem sido desprezadas solenidades fixadas em lei, pois a finalidade delas foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-set-07/atende-desejo-testamento-nao-anulado-formalidade
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