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21 de Maio de 2024

Se o empregador não recolher a previdência impede a aposentadoria do empregado?

há 4 anos

Falta de recolhimento previdenciário por parte do empregador não impede a concessão de benefício previdenciário ao empregado.

Desde que comprovada por parte do empregado o trabalho exercido, a previdência não pode negar a concessão de benefício com fundamento na ausência de contribuição.

O INSS não pode negar ao empregado um benefício previdenciário sob o argumento de ausência de recolhimento de contribuições, quando ele apresenta sua carteira de trabalho (ou outros registros que comprovem) demonstrando o tempo de serviço necessário.

Esse inclusive é o entendimento do tribunal regional federal da 4ª região, que afirma o seguinte:

Ementa: previdenciário. Reconhecimento de tempo de serviço. Anotação na carteira de trabalho. (…) 1. O tempo de serviço pode ser reconhecido com base na anotação do vínculo empregatício na carteira de trabalho e previdência social, desde que não exista indício de fraude ou inconsistência que afaste a fidedignidade do registro. (…) 3. A ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias ou de informações no cadastro nacional de informações sociais (cnis) sobre o vínculo e a remuneração do empregado não representa óbice ao cômputo do tempo de contribuição. (...) (trf4 5029822-25.2014.4.04.7108, quinta turma, relator osni cardoso filho, juntado aos autos em 27/11/2018)

Explico com um exemplo. Se a trabalhou para b em um período de 2 anos, b como empregador tinha a obrigação de recolher as contribuições de a para a previdência social. Mas b não pagou essas contribuições ao INSS.

Nesse caso, se a apresentar sua carteira de trabalho demonstrando que trabalhou para b, mesmo que não tenham sido realizadas as contribuições sociais, o INSS não pode negar o benefício com fundamento na falta de pagamento dessas contribuições.

Isso acontece pelo fato de que o empregado não é responsável pelo pagamento das contribuições sociais, mas sim o empregador, e quando este não realiza o seu pagamento, cabe ao inss cobrar do empregador as respectivas contribuições.

Não pode o INSS deixar de conceder o benefício ao empregado por falta de pagamento de contribuições que não eram de sua responsabilidade.

Imagem meramente ilustrativa

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