Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o síndico isento de taxa condominial não deve declarar valor na DIRPF

A decisão da 1ª Turma do STJ, entendeu que a isenção das cotas condominiais não pode incidir e nem mesmo deve ser declarada no IRPF.

Publicado por Leonardo Cursino
há 4 anos


A resposta é NÃO! ❌

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção de taxa condominial concedida a síndicos pelo trabalho exercido no condomínio não pode ser considerada pró-labore, rendimento ou acréscimo patrimonial não sendo, portanto, tributável pelo Imposto de Renda.

Isso porque a isenção corresponde à dispensa de uma despesa devida em razão da convenção condominial e não a uma receita.

Além disso, é uma obrigação mensal imposta a todos os condôminos para cobrir gastos necessários à manutenção de um condomínio, devendo ser entendida como uma despesa, um encargo a ser pago pelos moradores em virtude da convenção.

Convém destacar, ainda, que a dispensa do pagamento de condomínio não pressupõe qualquer evolução patrimonial que justifique a inclusão do valor da cota do síndico na apuração anual de rendimentos tributáveis, sendo importante lembrar que o fato gerador do IRPF, segundo o Art. 43/CTN, é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, sendo, portanto, imperativo analisar se a isenção condominial do síndico pode ser considerada uma renda.

#sindicos #condominios #taxacondominial #cotacondominial #isencao #declaracao #declaracaoimpostoderenda #impostoderenda2020 #receitafederal #tributo #tributacao #direitotributario #direitocondominial #advocacia #cursinoadvogadosassociados

  • Sobre o autorPós-graduando em Direito Tributário
  • Publicações80
  • Seguidores26
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações273
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segundo-o-superior-tribunal-de-justica-o-sindico-isento-de-taxa-condominial-nao-deve-declarar-valor-na-dirpf/858394827

Informações relacionadas

Heberson Moraes, Advogado
Artigoshá 6 anos

A contribuição previdenciária - INSS - do síndico remunerado é obrigatória

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

Tempo de serviço como síndico não remunerado é válido se houver recolhimento de contribuições

JurisWay
Notíciashá 14 anos

INSS do síndico.

Cesar Augusto Machado, Advogado
Artigoshá 3 anos

Síndico tem direito a isenção de condomínio?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)