Segurança e Saúde no Trabalho
Motociclistas - Adicional de Periculosidade - Aprovação
Em face da publicação da Portaria MTE nº 1.565/14 no DOU de 14/10/2014, foi aprovado o Anexo 5, intitulado "Atividades Perigosas em Motocicleta", constante da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que trata sobre atividades e operações perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78.
Sendo assim, são consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da NR 16.
Ressalta-se que, é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do art. 195 da CLT.
O Anexo 5 da NR 16, aprovado pela Portaria MTE nº 1.565/14, dispõe que as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
Estipula, ainda, o referido Anexo 5, que não são consideradas perigosas:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta, exclusivamente, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Por fim, a Portaria MTE nº 1.565/14 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 14/10/2014.
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